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MPT e Veredas firmam acordo para pagar 160 funcionários demitidos

1 de agosto de 2023
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Veredas pagará multa por descumprir decisão judicial sobre salários

Reprodução

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Nesta terça-feira (1), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que, na última semana, firmou um acordo com o Hospital Veredas para formalizar o pagamento de verbas rescisórias a cerca de 160 trabalhadores demitidos do hospital, que há sete meses lutam para receber seus direitos.

A dívida equivale a cerca de R$ 1,3 milhão. Segundo o MPT, a direção do Veredas assumiu a obrigação de pagar a dívida referente às verbas rescisórias em duas parcelas iguais, a serem quitadas nos meses de agosto e setembro de 2023, vencíveis no último dia de cada mês.

“O Termo de Transação foi firmado com o objetivo de abreviar o recebimento das verbas rescisórias, já que, para o trabalhador, a única opção seria buscar o pagamento desses valores através do ajuizamento de ação trabalhista, que normalmente demora para ser efetivamente concluída”, diz o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo.

“Assim, o empregado demitido tem a possibilidade, caso faça espontaneamente sua adesão ao acordo, de receber essas verbas em duas parcelas, sendo muito importante ressaltar que eventuais importâncias não quitadas ou pagas a menor poderão ser posteriormente reivindicadas perante o Judiciário Trabalhista”, completa ele.

De acordo com o Termo de Transação, fica esclarecido que os valores correspondentes à multa de 40% do FGTS e aos depósitos do FGTS não realizados em épocas próprias não estão sendo quitados através do acordo.

Ainda conforme o Termo de Transação, os valores correspondentes à multa do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estão sendo quitados através do acordo, mas, pelo mesmo Termo de Transação, o Veredas assume a obrigação de quitá-los nos mesmos prazos do pagamento das verbas rescisórias.
Se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, o Veredas estará sujeito a multa diária de R$ 20 a ser calculada por cada TRCT quitado em atraso, a ser revertida para cada trabalhador individualmente lesado.

Caso os pagamentos não ocorram nas datas acordadas, a parcela seguinte se vencerá antecipadamente, e ficará facultado aos empregados acionarem a Justiça do Trabalho para buscar o pagamento total da dívida.

*com MPT

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