Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
23 de outubro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
23 de outubro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

TCE determina suspensão de contrato de transporte escolar em São Sebastião

4 de outubro de 2023
0
Justiça determina que prefeito de São Sebastião apresente contrato do transporte escolar

Prefeito José Pacheco Filho. Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Da Redação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Otávio Lessa, decidiu pelo cancelamento do contrato da empresa J E L de Albuquerque Júnior Locações, cujo nome fantasia é JR Locações, que iria realizar o transporte escolar do município de São Sebastião, comando pelo prefeito José Pacheco Filho.

Vale lembrar, a decisão tomada tem como base uma representação cautelar junto à Corte de Contas, apontando irregularidades no procedimento licitatório. A JR Locações venceu três lotes do certame, o que totaliza um valor anual de R$ 11.648.690,40.

A representação foi movida pela Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar de Arapiraca e realizada pelo advogado José André de Souza Barreto, uma vez que houve a desclassificação irregular da empresa cooperativa de participar do certame.

Conselheiro do TCE, Otávio Lessa

Em um dos trechos da decisão, o conselheiro do TCE destaca: “ao gestor municipal de São Sebastião, Sr. José Pacheco Filho, para que no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, apresente os seguintes documentos” (confira a imagem):

Saiba mais

No mês de agosto, a Justiça determinou, em tutela antecipada, que a Prefeitura de São Sebastião (AL) disponibilize, no prazo de dez dias, a cópia integral do processo administrativo n. 1.875/2022, referente ao pregão eletrônico n. 12/2023, sobre a contratação de serviços de locação de veículos para a realização de transporte escolar, com combustível e condutor.

Além disso, o juiz Rafael Wanderley de Siqueira Araújo determinou que também sejam apresentados comprovantes de pagamentos que eventualmente já tenham sido realizados em contrato dele decorrente por parte da gestão do prefeito José Pacheco Filho.

A pena diária em caso de descumprimento é de R$ 500, podendo chegar a R$ 50 mil de limite.

Palavra da cooperativa

A cooperativa alega que foi indevidamente declarada inabilitada no referido procedimento licitatório, e a empresa vencedora do certame não se encontra atendendo aos termos do edital quanto aos veículos, bem como conta com várias supostas irregularidades noticiadas pela imprensa.

No caso, são citadas diversas matérias em que a vencedora do certame, a J E L de Albuquerque Júnior Locações, cujo nome fantasia é JR Locações, está envolvida em acusações ao longo de vários municípios: Delmiro Gouveia, Carneiros, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Joaquim Gomes.

Confira a decisão nas páginas 2 e 3:

View Fullscreen

A Folha está aberta a possíveis posicionamentos dos citados na matéria.

Você também pode gostar desses conteúdos

Em viagem à Indonésia, Lula afirma que disputará a reeleição
Política

Em viagem à Indonésia, Lula afirma que disputará a reeleição

por Redação
23 de outubro de 2025
Ciro Gomes se filia ao PSDB e dispara: “Aqui não tem ladrão”
Política

Ciro Gomes se filia ao PSDB e dispara: “Aqui não tem ladrão”

por Redação
22 de outubro de 2025
“Prefeito JHC gosta de processar adversários”, diz Rui Palmeira após intimação do Iprev
Política

“Prefeito JHC gosta de processar adversários”, diz Rui Palmeira após intimação do Iprev

por Redação
22 de outubro de 2025
Renan critica Lira e diz que Câmara aprovou isenção do IR com “pegadinhas”
Política

Renan critica Lira e diz que Câmara aprovou isenção do IR com “pegadinhas”

por Redação
22 de outubro de 2025
STF publica acórdão que condena Bolsonaro e Núcleo 1 do golpe
Política

STF publica acórdão que condena Bolsonaro e Núcleo 1 do golpe

por Redação
22 de outubro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Prefeita Conceição Albuquerque é mais uma vez notificada pelo Poder Judiciário

Prefeita Conceição Albuquerque é mais uma vez notificada pelo Poder Judiciário

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Procon Maceió alerta para golpe envolvendo nome do órgão

23 de outubro de 2025
Interior

Justiça anula eleição de Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2027-2028 em Jequiá

23 de outubro de 2025
Política

Em viagem à Indonésia, Lula afirma que disputará a reeleição

23 de outubro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.