Da Redação
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), Alberto Pires Alves de Abreu, apontou o acúmulo de funções públicas realizadas indevidamente pela pregoeira do município de São Sebastião.
A representação que aponta a ilegalidade foi protocolada pela Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escola de Arapiraca (COOMATEA) através do seu presidente, Gilvan de Souza e Silva.
A decisão determina “aos municípios de Rio Largo e São Sebastião a notificação da servidora, para opção do cargo que permanecerá […] dada a verificação de acumulação inconstitucional”.
O documento ressalta que “Sra. Patrícia Feitosa da Silva, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXX,para que no prazo de 10 (dez) dias, informe qual dos cargos pretende permanecer”.
Lembrando que a posse mais recente da servidora foi no Município de Rio Largo, em janeiro deste ano, na função de agente de Saúde.
Por fim, a determinação do TCE/AL traz: “a fixação de multa por descumprimento da decisão sob o valor de R$ 1.000,00, objetivando a elaboração do ato de notificação pelo ente público à
Sra.,para cada dia que exceda o prazo de dez dias acima fixado para notificação da agente pública”.
Fica evidenciada a impossibilidade geográfica e temporal para estar em municípios tão distantes em tão pouco, além de inúmeros dispositivos legais com base na Legislação.















