Redação*
Uma sindicância resultou na exoneração dos conselheiros tutelares Marcos Costa da Silva, José Cícero Barbosa da Silva Junior e João Paulo de Souza Guedes Marques, que atuam em Maceió, por postura inadequada no cargo em relação ao atendimento a crianças e adolescentes.
Segundo a denúncia, o trio encaminhou adolescentes para atendimento no município do Pilar e São Miguel dos Campos quando o acolhimento deveria ser feito em local mais próximo às suas residências. Essa conduta foi apurada e constatada, o que resultou na demissão.
Um fato que chamou a atenção do Ministério Público foi os conselheiros demonstrarem desconhecimento sobre acolhimento institucional em Maceió, e também sobre o artigo 101, §7º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No entanto, a comissão de sindicância do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ressaltou que todos os conselheiros recebem na posse uma lista com os nomes de cada instituição de acolhimento em Maceió e que, inclusive, havia registro de alguns encaminhamentos por eles feitos.
”Os fatos aportados na 13ª Promotoria de Justiça, a priori, iriam de encontro às normas do ECA, e é esperado que o Ministério Público intervenha. Em Maceió, existem abrigos e a lei é explícita ao afirmar que o acolhimento institucional para crianças e adolescentes deve ocorrer nas proximidades de suas residências, bem como trata de diversas exigências para fazê-lo”, diz o promotor Gustavo Arns.
“O propósito era obter explicações dos conselheiros sobre essa movimentação irregular. Diante dessa situação, por ser o CMDCA o órgão competente, solicitei a este órgão a apuração das condutas dos conselheiros envolvidos, e este órgão entendeu, após garantido o contraditório, pela exoneração”, enfatiza o titular da 13ª Promotoria de Justiça.
*com Ascom MPE