Redação*
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu os critérios para o estabelecimento da igualdade salarial entre homens e mulheres. A Lei 14.611/2023 determina que empresas com 100 ou mais empregados no Brasil deverão disponibilizar um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios contendo o valor de todas as remunerações dos trabalhadores.
De acordo com o texto, precisarão ser incluídos no relatório: salário contratual, décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras, adicionais, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e demais parcelas que, por força de lei ou de norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.
As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que as empresas e instituições devem disponibilizar os relatórios em seus canais eletrônicos, como sites e redes sociais, para garantir o fácil acesso dos trabalhadores e do público em geral.
Se alguma irregularidade for identificada, as empresas terão um prazo de 90 dias para desenvolver um “Plano de Ação visando a Redução da Disparidade Salarial e de Critérios de Remuneração entre Gêneros”. Esse documento deverá conter estratégias claras para solucionar o problema identificado, como prazos definidos e métodos de avaliação de resultados.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital será o principal canal para denúncias de discriminação salarial e critérios remuneratórios.
/Diário Oficial Da União