Imprensa pode ser responsabilizada por fala de entrevistado, decide STF

Arquivo/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese hoje (29) que estabelece critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros.

A punição, segundo o tribunal, se dará somente em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.

A tese foi fixada a partir de um caso envolvendo o Diário de Pernambuco, e servirá de parâmetro para casos semelhantes. Trata-se do julgamento de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o jornal por uma entrevista publicada em 1995.

Nove ministros mantiveram a condenação do jornal em agosto passado, mas a Corte não chegou a formar uma tese. Houvedivergências entre os magistrados.

Hoje, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu uma proposta que foi acatada pelos outros nove integrantes da Corte. Ele foi um dos votos pela condenação do jornal.

A proposta afirma que a proteção à liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilidade dos veículos de imprensa por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

A empresa poderá ser responsabilizada somente em dois cenários — no caso do veículo que publicar uma declaração de entrevistado que imputa falsamente a prática de crime por terceiro:

  1. Se “houver indícios concretos de falsidade da imputação” na época da publicação;
  2. Se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

/UOL

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