Redação*
O trabalhador que planeja se aposentar em 2024 deve estar atento às regras estabelecidas na reforma da Previdência, as quais impactam o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição. É fundamental destacar que essas mudanças aplicam-se a quem já estava inserido no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os cálculos da aposentadoria são revisados anualmente, conforme prevê a reforma.
Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.
Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.
Teto da aposentadoria é de R$ 7.507,49 em 2023
Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e de 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. “Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$7.507,49”, comenta o especialista em direito previdenciário, João Badari.
O teto do INSS para 2024 ainda não está definido, já que os benefícios devem ser reajustados somente no início do ano, com a divulgação do valor do salário-mínimo. Quem recebe o benefício correspondente ao piso salarial nacional, terá o aumento acima.
/Com informações da Agência Brasil e UOL