Redação*
O acusado de furtar um carro popular em uma loja de seminovos na Santa Lúcia, na primeira quinta-feira (04) deste mês, e um carro de luxo em outra loja na Avenida Menino Marcelo, nessa terça (09) teve a prisão determinada pela 16ª Vara Criminal da Capital.
A decisão condena Lucas Lira da Silva pelos crimes de furto nas ações penais nº 0700514-39.2021.8.02.0067 e nº 0700107-46.2023.8.02.0040. No primeiro processo a pena foi fixada em três anos e 20 dias de reclusão, em regime aberto, já no segundo, em dois anos de reclusão em regime semiaberto.
Ao realizarem as somas das penas do réu, os magistrados responsáveis pela condução da Vara destacaram a necessidade do cumprimento das sentenças em regime fechado.
“Considerando o resultado da soma das penas obtido na presente decisão, mormente, em razão da reincidência resta impossibilitada a manutenção do apenado solto, destarte, determinamos o atual regime prisional do apenado em fechado, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal”.
Lucas Lira havia sido preso na quarta-feira (10), mas sem flagrante, acabou sendo liberado.
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/Com informações do TJAL