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Eleições 2024: prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

17 de janeiro de 2024
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Eleições 2024: prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

Foto: Reprodução

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Redação*

Os interessados em concorrer a uma vaga como vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 precisam estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até o dia 6 de abril. 

Requisitos para que uma pessoa seja considerada elegível

A Constituição Federal estabelece diversas condições para que uma pessoa possa disputar eleições, como: a filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. 

No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

Lei dos Partidos Políticos

A Lei nº 9.096/1995 permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição.

Para saber mais: Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995

Domicílio eleitoral

O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares. 

Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

/TSE

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