Redação*
A 1ª Turma do TRF-5, acatou o pedido da Braskem e suspendeu, nessa segunda-feira (22), a decisão da primeira instância da Justiça de Alagoas que aumentava o mapa da área impactada pela mineração de sal-gema na capital alagoana, assim como o número de pessoas que a empresa terá de realocar e indenizar.
A liminar do desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho acolheu a solicitação de reconsideração da petroquímica sobre decisão anterior dele próprio, quatro dias atrás.
Na quinta-feira (18), Siqueira Filho havia indeferido pedido idêntico da Braskem. Na ocasião, ele destacou o compromisso assumido pela empresa em acordo com a prefeitura de Maceió de incluir em seu programa de compensação financeira e apoio à realocação os moradores e proprietários dos imóveis das “áreas identificadas como de possíveis impactos futuros pelos estudos de impacto de superfície realizados pela Braskem” se elas “vierem a constar em atualização do mapa”.
Ao justificar a decisão desta segunda, o desembargador disse que o prazo para a DPU, o Ministério Público do Estado de Alagoas e o MPF se manifestarem sobre o pedido de reconsideração da Braskem “implica evidente risco de esvaziamento do objeto” questionado pela petroquímica.
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