Redação*
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, por meio de liminar, suspendeu o julgamento da ação que ocorreria quarta (31) no TRE/AL, tentando anular os votos do então candidato a deputado federal, João Catunda (PP), mas que tem como real objetivo retirar o mandato legítimo do deputado federal Paulão (PT) e entregar ao candidato derrotado nas urnas, Nivaldo Albuquerque (Republicanos).
A decisão, que foi concedida no plantão de terça-feira (30) às 23h30, atendeu a um Mandado de Segurança impetrado no TSE pelo advogado do deputado petista, Luciano Guimarães. O conteúdo e a forma foram analisados pelo ministro e o levaram a cancelar o julgamento, liminarmente, com pedido de explicações ao TRE/AL pelos procedimentos anteriormente adotados.
A liminar levou em consideração o fato do processo, estranhamente, ter corrido em segredo de justiça, quando o principal atingido no caso, o deputado Paulão, sequer teve acesso aos autos em quase um ano e meio de tramitação da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE). Nem ele, nem o partido e muito menos a Federação Brasil da Esperança, por onde o deputado se elegeu.
Especialistas em Direito, atores políticos e diversas entidades de classe, são incisivos em dizer que a esdrúxula ação, na verdade, não passa de uma tentativa de golpe eleitoral, que pode abrir um grave precedente e um sério risco à soberania do voto popular, malfeitos que não encontraram guarida do ministro Moraes.