*Redação
O Senado aprovou, na última quarta-feira (6), um Projeto de Lei que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), cujo objetivo é atuar como uma espécie de guia para organizar políticas públicas de cultura, orientar a execução nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
A adesão ao Sistema é opcional, e outras fontes de financiamento público continuarão existindo. Do ex-deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), o PL 5.206/2023 foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a sanção da Presidência da República. A matéria foi aprovada na segunda (5) na Comissão de Educação e Cultura (CE) e enviada ao Plenário em regime de urgência.
“Este é um dos projetos mais importantes da área cultural nos últimos anos. Criar o Sistema Nacional de Cultura foi um avanço muito significativo. Homenagear a cultura é homenagear o povo do nosso país”, alegou Humberto.
O texto aprovado, contudo, recebeu modificações incluídas pela ala conservadora da Casa. Essas modificações preveem, entre outras coisas, o respeito à “moralidade pública” e aos “valores religiosos” para liberação de verbas de financiamentos dentro desse sistema.
Sistema Nacional de Cultura
O SNC está previsto na Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 71, de 2012, e objetiva a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais. O texto constitucional prevê que lei federal regulamentará o SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo. É essa lacuna normativa que o projeto busca suprir.
Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
Condição para aprovação
As alterações foram propostas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e acatadas, ainda durante tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, pela relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).
“O exercício dos direitos culturais que não devem ser desvirtuados para promoção de atos de cunho político-partidário ou personalista, tão pouco os recursos públicos devem ser empregados para o patrocínio de obras que incitem a prática de crimes, o ódio, o desrespeito a valores religiosos e à moralidade pública”, justificou o senador.
Adesão
A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o texto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.
Financiamento
Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, estão as conferências de cultura, que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas. O projeto também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.
/com Agências