Redação
A Justiça deferiu um pedido liminar para que o prefeito Will Valença, de Tanque d’Arca, no agreste alagoano, apresente o processo administrativo nº 1227030/2021 e seus pagamentos, bem como a folha de remuneração dos cooperados que se encontram vinculados ao Município de janeiro a março de 2024.
O intuito da ação, ingressada pelo ex-prefeito Roney Valença, representado pelo advogado José André de Souza Barreto, é elucidar indícios de vícios no processo administrativo que resultou na contratação da empresa Moderniza, cooperativa de trabalho, serviços gerais e administrativos.
A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Campanholo Marques na última sexta-feira (15). O prazo para que a Prefeitura de Tanque d’Arca mostre a documentação requisitada é de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia, com limite em R$ 50 mil.
“No caso, o documento pretendido é inerente à prestação de serviço público essencial, a saber, fornecimento de água potável à população, seu conteúdo é público e de interesse coletivo, em conformidade com a principiologia de publicidade e transparência que norteia a atividade administrativa”, destacou.
O magistrado citou ainda que o procedimento pretende a mera produção de provas, isto é, produção antecipada de natureza típica das cautelares probatórias. “Assim, entendo plenamente razoável determinar a exibição dos documentos requeridos, que não têm caráter sigiloso e que estão em perfeita consonância com a publicidade e a moralidade inerentes à Administração Pública.”