1017
1017
26 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
26 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

AGU defende que vítimas da Braskem podem mover novas ações judiciais

13 de abril de 2024
0
AGU defende que vítimas da Braskem podem mover novas ações judiciais

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação defendendo que os acordos celebrados entre entes públicos e a Braskem não impedem a continuidade de reparações judiciais junto à empresa. O caso se refere aos danos causados pela atividade de mineração de sal-gema em Maceió.

A petição foi protocolada na quinta-feira (11/4), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1105, proposta pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas.

NA ADPF, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade de cláusulas de três acordos celebrados desde 2019 que, no entendimento dele, confeririam ampla, geral e irrestrita quitação ao poluidor pelos danos, bem como a aquisição da propriedade e a exploração econômica da área afetada pelo poluidor.

Em sua manifestação, a AGU pondera que os pedidos não deveriam ser feitos por meio de ADPF, uma vez que o instrumento não pode ser utilizado para substituir os instrumentos recursais ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte processual.

No mérito, enfatiza que todos os acordos foram firmados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que possuem atribuição para promover a ação civil pública para a proteção do meio ambiente e defesa de outros interesses difusos e coletivos.

Além disso, a Defensoria Pública da União também compôs o acordo relativo à área do Flexal (comunidade afetada pela mineração) e o acordo para desocupação das áreas de risco. O último acordo também com a participação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Assim, ressalta a AGU, não se vislumbra razão para desconstituir os acordos firmados por entes legitimados para tanto, sob pena de acarretar retrocesso na tutela dos direitos da população afetada.

Por outro lado, a AGU esclarece que a celebração dos acordos “não mitiga a prerrogativa do Estado de Alagoas, ou de quaisquer outros entes que não participaram da composição, de promover a defesa de bens que integrem a sua esfera jurídica através dos mecanismos judiciais pertinentes”. Segundo a AGU, pela leitura das cláusulas dos acordos é possível perceber que não houve nenhuma quitação completa dos danos causados pela mineradora.

Transferência de domínio
Em relação a transferência do direito sobre bens à Braskem S/A, a AGU pontua que essa espécie de alienação decorreu de opção feita pelas entidades signatárias com a finalidade específica de concretizar a interdição imediata dos imóveis afetados pela mineração naquele momento e providenciar a pronta realocação dos atingidos com dignidade, garantindo todas medidas de segurança civil e sanitárias da área passassem a ser responsabilidade da Braskem S/A. Assim, após a estabilização do solo, essa área deverá ser revertida para a coletividade.

“O escopo da transferência de domínio dos imóveis alcançados pelos danos se justifica unicamente pela otimização da gestão da recuperação ambiental pela empresa. Uma vez recomposta integralmente a área de acordo com o interesse público, deve ser restituída pela Braskem à sociedade maceioense, por meio da edificação, por exemplo, de parques, equipamentos públicos de uso comum do povo, ou mesmo ao poder público para a elaboração de programas sociais de assentamento urbano”, observa a AGU em trecho da manifestação.

Ao final, a AGU se manifesta, preliminarmente, pelo não conhecimento da arguição e, no mérito, pela procedência parcial do pedido formulado pelo autor, de modo a conferir interpretação conforme à Constituição às cláusulas dos acordos questionadas na ação.

/Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Embaixador do Brasil na ONU pede fim da ação dos EUA contra Venezuela
Política

Embaixador do Brasil na ONU pede fim da ação dos EUA contra Venezuela

por Redação
25 de dezembro de 2025
Bolsonaro pode ficar até uma semana internado após cirurgia, dizem médicos
Política

Bolsonaro pode ficar até uma semana internado após cirurgia, dizem médicos

por Redação
24 de dezembro de 2025
Datafolha: 40% dos brasileiros se dizem petistas; 34% bolsonaristas
Política

Datafolha: 40% dos brasileiros se dizem petistas; 34% bolsonaristas

por Redação
24 de dezembro de 2025
Lula lidera todos os cenários em 2026, aponta pesquisa
Política

Lula lidera todos os cenários em 2026, aponta pesquisa

por Redação
24 de dezembro de 2025
Bolsonaro deixa prisão e é internado em hospital para realizar cirurgia 
Política

Bolsonaro deixa prisão e é internado em hospital para realizar cirurgia 

por Redação
24 de dezembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Programa Aprendi no Flexal capacita moradores para o mercado de trabalho

Programa Aprendi no Flexal capacita moradores para o mercado de trabalho

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Embaixador do Brasil na ONU pede fim da ação dos EUA contra Venezuela

25 de dezembro de 2025
Geral

Pilotos e comissários podem entrar em greve a partir de 1º de janeiro

25 de dezembro de 2025
Saúde

Nutricionista sugere chá que pode ajudar a proteger o fígado pós-ceia

25 de dezembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.