Redação*
A Justiça concedeu liminar a pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) para que o Município de Maceió adote 24 medidas urgentes para combater o trabalho infantil na capital alagoana, cujos dados revelados recentemente são preocupantes, com 10 mil casos constatados em levantamento.
Com base no que foi apresentado pelo Ministério Público, o Juízo reconheceu violações de direitos de crianças e adolescentes em virtude de “ineficazes, e por vezes omissas, ações de políticas públicas de identificação, proteção, monitoramento e prevenção do trabalho infantil”.
A conduta do Município de Maceió, conforme entendimento judicial, impõe prejuízo à garantia de não-trabalho assegurada pela Constituição Federal a crianças e adolescentes, salvo nos casos permitidos pela própria Carta Maior, como o de aprendizagem profissional, a partir dos 14 anos.
Sem as políticas públicas de combate ao trabalho infantil, avalia o Juízo, crianças e adolescentes também se veem prejudicadas no acesso a serviços públicos de assistência social, educação, saúde e profissionalização. A falta de efetividade de ações para impedir ou retirar esse grupo vulnerável de situações de exploração agrava o quadro.
O MPT/AL compartilha desse entendimento da 7ª Vara do Trabalho da Capital e aguarda agora o cumprimento da decisão liminar, bem como a condenação definitiva das obrigações de fazer, que inclui o pagamento de R$ 2 milhões pelo Município de Maceió em indenização por danos morais coletivos.
Obrigações de fazer
As 24 obrigações de fazer incluem a garantia de orçamento público para a implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil (pelo menos 1% de todas as receitas previstas), a execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a realização de programas de formação profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e de atendimento das famílias cujos filhos estejam em situação de trabalho proibido.
Também estão inclusas ainda a realização de capacitação periódica da rede, a efetiva identificação de crianças e a adolescentes em situação de trabalho nas ruas e o seu efetivo direcionamento para a proteção social. Encontra-se previsto a inserção do grupo vulnerável em atividades no contraturno escolar e em programas e projetos voltados à garantia do direito ao lazer, esporte e cultura.
Com a decisão liminar, o Município de Maceió deverá elaborar o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, garantindo a identificação e afastamento de crianças e adolescentes que estão em violação de direitos em feiras livres, na coleta do lixo, no comércio ambulante nas ruas, na mendicância e no tráfico de drogas, dentre outras piores formas de trabalho infantil.
O Município também deverá preparar um Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil em grandes eventos, tais como Carnaval, São João, MaceioFest, Expoagro, Réveillon, shows e festividades equivalentes. Nessas situações, costuma aumentar o número de casos dessa violação.
Serviços socioassistenciais
Para os serviços socioassistenciais, as instalações físicas dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Conselhos Tutelares deverão ter ambiente com estrutura adequada de realização das atividades, principalmente salas para atendimento individualizados.
São necessários e urgentes os reparos nas instalações sanitárias e elétricas e a retirada das áreas de mofo, assim como aquisição de material e equipamentos que permitam desempenho das funções socioassistenciais. Trata-se de computadores, telefones fixos e funcionais e impressoras em número adequado e compatível com a demanda de trabalho, além da disponibilização de veículo e motoristas em número suficiente.
O Município de Maceió também terá de dimensionar adequadamente as equipes de referência dos CREAS e CRAS e ampliar o número de equipamentos socioassistenciais existentes, de acordo com o porte da cidade, de modo a atender a demanda efetivamente existente no seu território.
“As obrigações ora fixadas, ainda que se afigurem em extensa lista de afazeres, nada mais são do que encargos que já constam no sistema normativo de tutela endereçado às crianças e adolescentes, cujo melhor interesse deveria contar, na prática, com absoluta prioridade na implementação das Políticas Públicas pelos entes federativos, em especial pelos municípios, pois é nesse lócus onde as crianças e adolescentes efetivamente têm sua vivência social”, disse o Juízo da 7ª Vara do Trabalho da Capital na decisão.
A partir da tomada de conhecimento da liminar, o Município de Maceió terá até 30 dias para cumprir as obrigações de fazer, salvo aquelas com outro prazo específico estipulado. A multa por descumprimento é de R$ 20 mil, por obrigação descumprida e em cada mês de omissão mantida, sendo renovável diante de cada constatação.
*com Ascom MPT/AL