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Lei determina que Prefeitura de Maceió pague artistas locais em até 30 dias

25 de abril de 2024
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Após tiroteio, vereador cobra retirada de reeducandos de ambientes escolares

Assessoria

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A Câmara Municipal de Maceió (CMM) aprovou, em duas discussões, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que estabelece que o pagamento dos artistas locais em apresentações promovidas pelo Município sejam realizadas em até 30 dias.

O objetivo do projeto é garantir o pagamento tempestivo aos artistas locais que se apresentam em eventos promovidos pela Prefeitura de Maceió. Essa medida visa não apenas a remuneração dos artistas, mas também a promoção e a valorização da cultura local.

“A fixação do prazo de 30 dias após a apresentação para o pagamento visa proporcionar aos artistas locais uma previsibilidade financeira, contribuindo para a sustentabilidade de suas atividades artísticas”, destacou Dias.

O vereador enfatizou ainda que a lei também garante benefícios à Economia local, uma vez que estes artistas têm vínculos na cidade de Maceió.

Após a aprovação em duas discussões, a lei será enviada para apreciação do Poder Executivo. Durante seu mandato, Leonardo Dias aprovou importantes leis de incentivo e valorização da classe artísticas maceioense.

Destacam-se a Lei Edmilson Mendes, que marca um marco significativo para a valorização da arte de rua em Maceió e a legislação que determina que Município destine 50% dos recursos investidos em eventos promovidos pela Prefeitura aos artistas locais, fortalecendo assim a cena cultural da cidade.

/Assessoria

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