Devido a irregularidades na comercialização de produtos perigosos, a Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do Rio São Francisco) retirou de circulação 477,5 litros de agrotóxicos líquidos e 53,8 Kg da versão sólida do veneno utilizado na agricultura. A interdição do material ocorreu após a inspeção de 14 estabelecimentos de comércio agropecuário localizados em municípios do Agreste Alagoano.
Quem esteve à frente das inspeções foi a Equipe de Produtos Perigosos da FPI do Rio São Francisco. O grupo é formado por representantes da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Estado de Alagoas (BPA/PMAL), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea/AL) e Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL).
Os agrotóxicos possuem substâncias químicas que podem entrar no corpo humano, a partir da ingestão, inalação ou simples contato com a pele ou mucosas. Essas substâncias passam então a produzir uma série de danos à saúde, tais como problemas respiratórios, tumores (câncer) nos mais variados órgãos e Mal de Alzheimer.
“A depender, por exemplo, da quantidade inalada num eventual acidente envolvendo agrotóxico, a traqueia fecha e, sem conseguir respirar, a pessoa vai a óbito”, explica a coordenação da Equipe de Produtos Perigosos.
E não é só o ser humano que pode ser vítima fatal desse produto considerado perigoso, segundo a coordenação da equipe: “Quando são utilizados de forma inadequada ou em alvos para os quais não se destinam, os agrotóxicos também podem levar animais a óbito por intoxicação, contaminar recursos hídricos e causar desequilíbrio ecológico. É o caso do extermínio de abelhas, insetos que cumprem a função ecológica de polinizadoras, importantíssima na cadeia alimentar da qual o ser humano faz parte”.
As irregularidades
Pela Adeal, houve autuação de nove estabelecimentos que comercializavam irregularmente produtos perigosos. As irregularidades encontradas foram falta de autorização legal para comércio de agrotóxico (registro na agência), fracionamento em garrafas pets, armazenamento em desacordo com a legislação e produto vencido. Por essa razão, houve a interdição dos agrotóxicos, o que significa a proibição de os estabelecimentos venderem os produtos interditados até regularizarem o comércio.
O Crea/AL também identificou irregularidades nos locais inspecionados. Os estabelecimentos funcionavam sem profissional habilitado para se responsabilizar pelo controle e armazenamento de agrotóxicos.
Já o IMA/AL lavrou oito autos de infração por falta de licença ambiental e irregularidades de operação nas casas de comércio de produtos perigosos. Um deles se tratava de um supermercado que vendia alimentos e agrotóxicos no mesmo ambiente. Entre os problemas operacionais, encontram-se a presença de itens com prazo de validade vencido e a ausência de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que identifica a condição de produto perigoso na embalagem.
As multas decorrentes dos oitos autos de infração do Instituto do Meio Ambiente podem chegar a R$ 118.230,00, no conjunto.
Por sua vez, o BPA/PMAL confeccionou seis termos circunstanciados de ocorrência (TCO) após identificar condutas criminosas no comércio de agrotóxicos. De menor potencial ofensivo, o crime identificado foi a ausência de licença ambiental nos estabelecimentos.
Como regularizar o comércio
Para comercializar agrotóxicos e outros produtos perigosos, o responsável pelo estabelecimento deve apresentar registro de autorização da Adeal, anotação de responsável técnico junto ao Crea/AL ou Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e licença ambiental emitida pelo IMA/AL. Também é necessário declaração da central de recolhimento de embalagens vazias.
Os cidadãos que receberam os TCOs do BPA/PMAL pelos crimes de menor potencial ofensivo devem se apresentar em audiência judicial que será marcada posteriormente.
Cada órgão público ou da sociedade civil organizada pode ser contatado por telefone ou e-mail nos respectivos sites institucionais para fornecer mais informações a respeito da regularização do comércio.
Mais orientações para comerciantes
Somente depois de obter toda documentação de regularização do comércio é que o empresário pode iniciar a atividade potencialmente poluidora. Os órgãos públicos competentes para a expedição de registros, anotações técnicas e licenças realizam uma série de exigências de adequação do estabelecimento e de conduta como condição para concessão da autorização e de sua renovação.
Os agrotóxicos agrícolas não devem ser vendidos de forma fracionada. Quem tiver interesse em comprar o produto, deverá fazê-lo adquirindo o frasco em embalagens originais de fábrica. “A venda em fracionamento pode causar riscos a crianças que, não raro, confundem o líquido do agrotóxico com refrigerante, já que alguns estabelecimentos vendem os agrotóxicos agrícolas em garrafas pets”, alerta a coordenação da Equipe de Produtos Perigosos.
Embalagens vazias de agrotóxicos contaminadas, se descartadas e gerenciadas de maneira incorreta, podem gerar a contaminação do solo, da água e do ar. Os recipientes contêm substâncias tóxicas que podem causar, assim, impactos na saúde humana e no meio ambiente.
Já o principal objetivo da receita agronômica é garantir a segurança na venda e no uso dos agrotóxicos. A partir do documento, o profissional competente pela sua elaboração formaliza a recomendação técnica da aplicação do agrotóxico. Com as orientações de uso em mãos, o produtor rural passa a ter uma referência de como aplicar corretamente o produto perigoso.
/Assessoria