Até 31 de maio, ficam suspensos nos tribunais de todo o país os prazos de processos que tenham como parte o estado do Rio Grande do Sul, seus municípios ou o Ministério Público (MPRS).
Estão vetados, ainda, os prazos de ações que sejam oriundas de varas e tribunais sediados no estado ou cujas partes estejam representadas, exclusivamente, por advogados inscritos na OAB/RS ou representadas pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consta em decisão do último dia 10, assinada pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de justiça.
A medida leva em conta a situação de calamidade pública no RS em virtudes das fortes chuvas e enchentes que assolam a região.
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