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GEAP Saúde é condenado por negar tratamento para criança autista em AL

Plano de saúde deve pagar danos morais, fornecer o tratamento adequado e cobrir eventuais despesas do menor

19 de junho de 2024
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GEAP Saúde é condenado por negar tratamento para criança autista em AL

Reprodução

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José Otávio Silveira – Colaboração para a Folha

O GEAP Autogestão em Saúde foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor de uma criança de 7 anos de idade, diagnosticada com TEA – Transtorno de Espectro Autista.

A decisão do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas na última segunda-feira, 17.

De acordo com os autos do processo, a mãe do menor, representante legal no processo, alega que seu filho passou por avaliações médicas iniciais no ano de 2021 e, após mais de 1 (um) ano de acompanhamento, foi diagnosticado com autismo.

Ao acionar o GEAP, recebeu a negativa parcial do plano, o que refletiu negativamente no tratamento da criança, uma vez que não foram autorizadas a maior parte das terapias, bem como a aplicação das terapias convencionais (Método ABA).

O GEAP, ao se defender no processo, afirmou que nunca negou indevidamente qualquer tipo de tratamento solicitado em favor da criança e que vem custeando o tratamento desde o ano de 2020.

Sustentou ainda que, em menos de um ano, foram apresentados três relatórios médicos distintos, com tratamentos e cargas horárias diversos, tendo autorizado o procedimento adequado em todos.

Contudo, ao julgar o processo, o juiz entendeu que foi comprovado que o GEAP não oferece uma rede credenciada capaz de atender as necessidades da criança.

Além disto, as clínicas indicadas pelo plano de saúde não poderiam prestar o serviço, não podendo o menor ficar sem o tratamento condizente e que inspira cuidados específicos, determinados pelos médicos que o examina e avalia.

Ao justificar seu entendimento pela condenação do GEAP, o magistrado entendeu que “o STJ já firmou entendimento no sentido de que as operadoras podem estabelecer as doenças que terão cobertura do plano de saúde, mas não o tipo de tratamento que deve ser utilizado para a cura de tais doenças, devendo ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclua tratamento prescrito pelo médico que assiste ao paciente, quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado.”

Na sentença, além da condenação por danos morais, o juiz Henrique Gomes Teixeira determinou que o GEAP Autogestão em Saúde promova o fornecimento, custeio ou cobertura do tratamento multiprofissional prescrito à criança, como também reembolse todas as despesas médicas dos procedimentos e profissionais que não sejam disponibilizados na rede credenciada do plano de saúde.

Matéria referente ao processo nº 0731569-41.2023.8.02.0001

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