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Moraes pede retirada de postagem que chama Arthur Lira de estuprador

19 de junho de 2024
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Moraes pede retirada de postagem que chama Arthur Lira de estuprador

Foto: Agência Senado

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Segundo o jornal O Globo, na última terça-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, e mandou o X (antigo Twitter) remover um perfil e postagens que chamavam o deputado de estuprador.

“Não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão”, disse Moraes. Ele ressalta que apesar de todas as opiniões existentes serem “possíveis em discussões livres, isso não se aplica àquelas que constituam ilícitos”.

O jornal aponta que Arthur Lira recorreu ao ministro contra uma reportagem da Agência Pública, que trazia a acusação de Jullyene, ex-mulher do deputado, sobre agressões e violência sexual por parte dele. A matéria foi censurada pela Justiça do Distrito Federal.

O X, no entanto, apesar da decisão, não removeu o perfil no prazo dado. Alexandre de Moraes, desse modo, deu uma segunda decisão a favor de Lira. “A provedora de rede social ‘X’, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada na presente ação”.

A reclamação do presidente da Câmara é referente a um perfil chamado Amandinha (@mandsfra2), que reproduzia o seguinte trecho da entrevista de Jullyene à Pública:

“Urgente: Ex acusa Lira de estupro: ‘Me esganava e dizia: ‘Tá atrás de homem?’ No dia 5 de novembro de 2006, seis meses após terem se separado, Jullyene diz ter sido agredida e estuprada pelo parlamentar depois de ele saber que ela estaria se encontrando com um homem”.

Moraes aplicou multa de R$ 700 mil ao X no Brasil, com prazo de pagamento em até cinco dias. Ele também determinou que o perfil fosse bloqueado em uma hora, sob pena de multa diária de R$ 200 mil para cada uma das sete postagens, o que pode aumentar a multa para R$ 1,4 milhão por dia.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social “X” deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário”, ressalta o ministro.

/Redação com agências

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