Redação*
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, por questões processuais, uma ação do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), que pedia a derrubada de trechos dos acordos firmados pela mineradora Braskem com órgãos públicos para reparar danos causados em Maceió.
Cármen Lúcia afirmou que o tipo de ação utilizada pelo governador não é o meio adequado para tratar a questão na Justiça.
“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, escreveu.
A ministra ressaltou que fatos novos permitem reabrir as discussões sobre as cláusulas do acordo.
O acordo foi fechado pela Braskem com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP-AL), Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União (DPU) e Município de Maceió.
No STF, o governador tentou anular trechos dos acordos que deram quitação ampla, geral e irrestrita à empresa pelos danos causados com a atividade de mineração de sal-gema no estado e que impediriam a integral reparação dos danos.
Na prática, essas cláusulas autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada.
Para o governador, os trechos violam diversos preceitos fundamentais, entre eles o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração.
/Com agências*