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Redação

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STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime; entenda

25 de junho de 2024
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STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime; entenda

Agência STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.

Votaram a favor da descriminalização os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber (aposentada)
  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin

Votaram contra a descriminalização:

  • Cristiano Zanin
  • Nunes Marques
  • André Mendonça

Próximos passos e efeitos

O tribunal concluiu que o porte de maconha para uso individual não é crime.

Esta definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – por exemplo, a configuração de reincidência (quando alguém pratica novo crime tendo condenação definitiva anterior por outra infração penal).

Mas a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.

Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas, socioeducativas – como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

STF vai diferenciar usuário de traficante

Os ministros vão fixar um critério, baseado na quantidade da substância entorpecente, para diferenciar o usuário do traficante.

A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.

Na prática, evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma baliza clara para separar as duas situações.

Definir um marco é necessário porque a norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.

Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação ficava a cargo da Justiça.

Quando passa a valer a decisão?
Geralmente, teses de repercussão geral já estão disponíveis para aplicação a partir da publicação da chamada ata de julgamento, uma espécie de resumo do que os ministros decidiram. Mas os ministros podem decidir nesta quarta de forma diversa quando proclamarem o resultado. Ou seja, a aplicação em outro momento.

É possível recorrer?
Sim. É possível apresentar os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão.

Este pedido é apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a decisão colegiada na íntegra), porque ele deve ter como base justamente os detalhes do julgamento.

As partes podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.

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