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SINAIT repudia declarações do deputado federal Emidinho Madeira

26 de junho de 2024
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SINAIT repudia declarações do deputado federal Emidinho Madeira
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NOTA DE REPÚDIO:

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) repudia as inverdades proferidas pelo deputado federal Emidinho Madeira (PL/MG) à atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e à aplicação da Norma Regulamentadora (NR) 31. É preciso desmentir as informações equivocadas apresentadas por Madeira, além de defender a NR 31 como uma norma essencial à dignidade e segurança dos trabalhadores rurais.

A acusação feita pelo parlamentar, em pronunciamento no plenário da Câmara dos Deputados no dia 18 de junho, de que os Auditores chegariam às propriedades “causando terror”, é infundada e desrespeitosa. Os Auditores realizam suas atividades com o respaldo da lei, e a presença de autoridades policiais nas operações é uma medida de segurança, não um ato de intimidação aos produtores. Tal medida é necessária porque os casos de agressões, ameaças, intimidações, e até assassinatos, infelizmente são constantes na atuação dos Auditores.

Com relação à NR 31, é um instrumento vital para garantir condições dignas de trabalho no campo, ao proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais. A norma estabelece requisitos que os empregadores devem seguir para assegurar o exercício da atividade pelos trabalhadores sob riscos mínimos. Defender a NR 31 é, antes de mais nada, defender a vida, a saúde e a dignidade daqueles que contribuem de forma significativa para a economia agrícola do país.

Além disso, o SINAIT esclarece que a lavratura dos autos de infração e a imposição de multas não ocorrem de forma arbitrária. São, acima de tudo, consequências previstas em leis e normativos infralegais para aqueles que não cumprem suas obrigações legais. Em vez de enxergar a fiscalização como uma ameaça, é necessário compreender seu papel de proteção aos direitos dos trabalhadores.

O combate a condições precárias de trabalho também é fundamental para se evitar o dumping social, prática desleal de concorrência na qual empresas reduzem seus custos de produção ao explorar trabalhadores e desrespeitar leis trabalhistas e normas de segurança e saúde ocupacionais. A fiscalização rigorosa, efetivamente, barra que maus empregadores obtenham lucros exacerbados ao negligenciar os direitos trabalhistas. Dessa forma, contribui para um ambiente de concorrência justa, em que todos os empregadores cumprem suas obrigações legais e investem nas condições de trabalho de seus empregados.

É fundamental que todos os setores da sociedade compreendam a importância da Normas Regulamentadores e da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização rigorosa e comprometida com a defesa de relações de trabalho equilibradas. O diálogo e a orientação sempre foram e continuarão sendo prioridades nas ações de fiscalização, mas o cumprimento das normas é inegociável. Somente assim será possível construir um ambiente de trabalho justo e seguro para todos.

/Assessoria

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