Redação
Na noite desta segunda-feira (15), o desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) derrubou a decisão judicial de Márcio Roberto Tenório, referente ao caso Braskem. A decisão obrigava a Prefeitura de Maceió a repassar ao Fundo de Amparo ao Morador (FAM), R$ 25 milhões da indenização paga pela Braskem no acordo com a prefeitura.
No último domingo (14), durante o plantão judiciário, o desembargador Márcio Roberto, atendeu parcialmente ao pedido da Defensoria Pública Estadual, determinando que a que a Prefeitura de Maceió transferisse 10% do valor da quarta parcela do acordo com a Braskem ao “fundo de amparo”.
O valor pago pela empresa nesta parcela foi de R$ 250 milhões.
De acordo com o desembargador Fábio Ferrario, o recurso da Defensoria Pública que motivou a decisão do desembargador Márcio Roberto não tinha razão de ser, já que não havia manifestação do primeiro grau.
Segundo a Prefeitura de Maceió, o FAM é um programa criado para atender às vítimas da Braskem, e a alocação de recursos públicos para o referido programa é compromisso do Município de Maceió e serão aplicados por uma decisão exclusiva da gestão municipal, como estava previsto desde o anúncio da criação do programa, não havendo qualquer razão prática ou jurídica de intervenção judicial para tanto.