A advogada e professora da Universidade Federal de Alagoas, Lavínia Cavalcanti, protocolou, no dia de ontem (19), uma ação ordinária contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Alagoas, requerendo a concessão da tutela antecipada, para suspender, de imediato, a obrigatoriedade do recadastramento para fins de participação nas eleições do Conselho de Classe da OAB.
No procedimento comum cível, com N° 0806404-74.2024.4.05.8000, o advogado Emmanuel Piancó interpôs ação em nome da Advogada Lavínia Cavalcanti para que o direito de voto não seja limitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/AL. Pelo processo, o advogado Emmanuel Piancó solicita a instituição que todos os Advogados votem nas eleições de novembro. O referido processo foi encaminhado a 2ª Vara Federal em Alagoas.
Em suas redes sociais, a advogada Lavínia Cavalcanti afirma que a OAB/AL vem divulgando que a eleição será virtual e que para as advogadas e advogados votarem, devem estar recadastrados.
Segundo ela, essa é uma condição limitante do direito sagrado de voto e que fere frontalmente a democracia no processo eleitoral. “O Provimento 22/2023 do Conselho Federal da OAB permite que os advogados componham o acervo eleitoral ainda que não sejam cadastrados”, destaca Lavínia Cavalcanti.
A eleição da instituição, que ocorrerá em novembro próximo, vai escolher a nova diretoria da Ordem dos Advogados, Seccional Alagoas, para o triênio 2025-2027.
/Assessoria