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MP define regras para membros de torcidas organizadas entrarem no estádio

28 de agosto de 2024
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Segurança Pública quer banimento de torcidas organizadas em Alagoas

Reprodução

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Em 10 cláusulas, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) definiu o texto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que regra as torcidas Grêmio Recreativo Esportivo e Cultural Torcida Organizada Mancha Azul (do CSA) e Comando Alvi Rubro (do CRB) tendo como foco principal o acesso aos estádios usando os uniformes que as caracterizam.

Para se ter maior controle, as torcidas entregaram um cadastro contendo a identificação de todos os membros e apenas estes, a partir de agora, serão liberados. As medidas adotadas são para resguardar a segurança de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, nos espetáculos esportivos, cumprindo o que rege a Lei Geral do Esporte.

Para evitar as reincidentes ocorrências de violência promovidas pelas duas torcidas, o documento serve para os seus integrantes assumirem compromissos com possibilidade de punição em caso de descumprimento.

Entre as definições, vale enfatizar que no período de 22 de agosto a 14 de setembro de 2024 só poderá entrar no estádio quem durante a revista policial apresentar a carteira de identidade e o número do torcedor que consta na lista do Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM). Já a partir do dia 15 de setembro, a apresentação deve ser da carteira gerada com o cadastro da torcida organizada que já conterá o número específico.

“Tudo agora será dentro do que estabelece esse compromisso de ajustamento de conduta e as torcidas organizadas têm a obrigação de se moldar, até porque seus presidentes assinaram o documento e estão cientes das ações punitivas para as agremiações caso algum de seus integrantes ignore as regras elencadas”, declara Sandra Malta.

“Nosso objetivo principal é o cadastro de cada membro das organizadas para que sejam identificados ao tentarem entrar no estádio, o que facilitará qualquer ação policial em caso de desordem. Obedecer ou desobedecer fica a critério de cada, pois o Ministério Público a estará bem atento para adotar as medidas cabíveis”, completa.

Como nas audiências anteriores, outro assunto discutido foi a entrada de faixas e bandeirões. Para isso acontecer também tem critérios, será necessário encaminhar ofício ao CPRM , em até 72 horas antes da partida, com descrição de quantidade e também das frases contidas.

Um dos pontos mais questionados pelas organizadas, principalmente quando é feita a suspensão, trata das baterias. Desta vez foi limitado, por agremiação, apenas 15 instrumentos e com a respectiva identificação do responsável.

Porém, nesse contexto, há medidas mais rígidas para evitar o preconceito e o racismo dentro do estádio ficando, dessa forma, terminantemente proibido às baterias entoar cantos homofóbicos, xenófobos ou que agridam os agentes de segurança, devendo as mesmas silenciarem caso os torcedores iniciem as agressões verbais.

Por precaução, ficou estabelecido que em dias de jogos do time rival, mesmo que ele jogue fora de casa, bem como em dias de festas ou confraternizações de alguma das torcidas, as sedes devem permanecer fechadas.

Atendendo à solicitação do Ministério Público, os presidentes das duas agremiações  já entregaram o cadastramento dos integrantes das Torcidas, de acordo com o que disciplina a Lei Geral do Esporte.

/Ascom MP-AL

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