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Redação

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Dois réus são condenados por desvio de recursos públicos em Pão de Açúcar

29 de agosto de 2024
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Dois réus são condenados por desvio de recursos públicos em Pão de Açúcar

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

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Após denúncia do Ministério Público de Alagoas, G.V.S. e W.S.S. foram condenados por desvio de recursos públicos do Município de Pão de Açúcar. O promotor de Justiça Ramon Carvalho informou que o MPAL irá recorrer para que uma terceira pessoa também seja condenada pela participação no esquema.

De acordo com a denúncia, uma organização criminosa realizava operações de compra e venda de mercadorias com diversas Prefeituras em Alagoas, mas não entregava de fato os bens adquiridos. O dinheiro proveniente dessas operações era dividido entre os integrantes da organização.

Uma empresa de fachada emitia notas fiscais fraudulentas e as prefeituras efetuavam o pagamento dos valores contidos nas notas. Em seguida, o proprietário da empresa sacava a quantia e repassava 90% do valor aos demais integrantes da organização criminosa.

“As três notas fiscais contêm equipamentos hospitalares na descrição das mercadorias que deveriam ter sido fornecidas. Os pagamentos à empresa de fachada pelo Município de Pão de Açúcar ocorreram em 17 de junho de 2015”, relata o promotor de Justiça Ramon.

Os réus foram condenados em 1º grau por peculato a 2 anos e 10 dias de reclusão, penas que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de cinco salários mínimos (R$ 7.060,00).

Recurso

O MPAL entrou com recurso para que outro denunciado também seja condenado. Ele atuava como servidor no almoxarifado da Prefeitura de Pão de Açúcar e atestou o falso recebimento das mercadorias hospitalares.

O promotor de Justiça Ramon Carvalho destaca que o servidor teve um papel essencial no esquema ao possibilitar que os coautores recebessem o dinheiro público e, assim, efetuassem o desvio dos recursos.

Dessa forma, o MPAL pede que a sentença seja reformada e o denunciado também seja condenado por peculato, com base no artigo 312, do Código Penal.

/Ascom MPAL

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