O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Tribunal e a Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região celebraram, nesta segunda-feira (2), um acordo de cooperação técnica de prevenção e repressão ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Diversas ações serão realizadas entre as instituições para coibir a prática desse crime.
Em termos gerais, o convênio pretende prevenir e reprimir o assédio eleitoral, entendido como qualquer ato que represente uma conduta imoderada por parte dos empregadores e dos empregados, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, caracterizando ilegítima interferência nas suas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais.
Tal cooperação será implementada mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando as unidades envolvidas, agentes e serviço, observando a reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas.
Dentre os objetivos comuns entre as três instituições, estão a promoção na troca de informações e estudos, inclusive com a participação em workshops e seminários, visando a análise da temática, a divulgação de boas práticas e a formação de membros, servidores e outros atores; a divulgação nas páginas oficiais dos partícipes de canal único para denúncias de práticas de assédio eleitoral, para atuação no âmbito de suas atribuições; e o encaminhamento mútuo de notícias de irregularidades relacionadas ao tema, por meio de suas ouvidorias, a fim de subsidiar investigações e ações judiciais para a repressão das condutas que caracterizem assédio eleitoral.
“Vamos também realizar campanhas de sensibilização e conscientização da sociedade em relação a temática, estimulando a compreensão do tema e a realização de denúncias, além de difundirmos, por intermédio dos nossos múltiplos canais, on-line e físico, conteúdos oficiais produzidos pelas instituições que ora estão formalizando esse compromisso”, declarou Walber José Valente de Lima, subprocurador-geral Administrativo Institucional do MPAL.
Os órgãos parceiros poderão, ainda, realizar operações conjuntas de inspeção no enfrentamento do assédio eleitoral.
Proteção de dados
Os participantes do convênio também se comprometeram a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas por aqueles que formalizarem denúncias. Essa é uma exigência prevista na Lei n° 13.709/2018 e, no que couber, sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas (físicas ou jurídicas), salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do avençado.
O acordo de cooperação técnica terá duração de cinco anos.
/Ascom MPAL