Redação*
Em recurso especial, o Ministério Público de Alagoas solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reforma da decisão que despronunciou Jefferson Roberto Serafim da Rocha no envolvimento da morte do ativista político Kleber Malaquias, assassinado em 2020.
No documento, a 6ª Procuradoria de Justiça Criminal pediu que ele seja submetido ao Tribunal do Júri pela participação no homicídio, crime que levará ao banco dos réus outros quatro denunciados.
Nas alegações, o procurador de Justiça Hélder Jucá destacou que os embargos de declaração interpostos pelo réu deveriam ser instrumento para esclarecer contradição ou omissão que venha a ocorrer em decisão, não podendo ser utilizados para reavaliar mérito de sentença, tal qual fez a defesa.
Inclusive, tal entendimento já está consolidado pelos tribunais superiores e, por consequência, é adotado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). No entanto, no caso em discussão, a corte adotou conduta contrária ao seu próprio modo de julgar.
Entenda o caso
Com o fim da instrução processual, o juízo de Rio Largo havia pronunciado Jefferson Roberto Serafim da Rocha por envolvimento na morte de Kleber Malaquias. Assim como os demais pronunciados, ele recorreu ao Poder Judiciário afirmando não haver nos autos indícios de autoria delitiva.
Em julgamento realizado em 7 de fevereiro de 2023, os desembargadores da Câmara Criminal do TJAL, por unanimidade, negaram o recurso, mantendo sua submissão ao Tribunal do Júri.
Nova decisão
Em embargos de declaração, Jefferson Rocha buscou, novamente, argumentar que a decisão de pronúncia não poderia se basear apenas em elementos colhidos exclusivamente na fase inquisitória, o que já havia sido rechaçado, à unanimidade, pela Câmara Criminal, tal qual ocorreu com os demais réus na ação penal, a exceção de um deles, cujo julgamento do recurso ainda está pendente.
No entanto, durante essa fase de interposição de recursos, um dos desembargadores se aposentou e, assumindo a câmara Criminal, o novo desembargador, modificando o voto já anteriormente proferido, apresentou entendimento diverso, sendo seguido por um outro desembargador, que voltou atrás na sua decisão pela pronúncia.
E foi dentro destas circunstâncias que, em 29 de abril de 2024, a Câmara Criminal do TJAL julgou os embargos de declaração e, por empate, despronunciou o réu.
Situação atual
Para o Ministério Público, há fortes indícios sobre a participação ativa de Jefferson no crime, uma vez que seu envolvimento consta nos relatórios elaborados a partir da quebra de sigilo telefônico e telemático e de depoimentos de testemunhas.
E, para além disso, o MPAL ainda questiona o fato dele ter recebido tratamento diferenciado dos demais acusados, muito embora sua participação tenha sido revelada pelas mesmas provas que culminaram na pronúncia dos outros réus.
/com informações Assessoria