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Prisão de delegado ocorre por forjar provas para proteger criminosos, diz MP

18 de setembro de 2024
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Prisão de delegado ocorre por forjar provas para proteger criminosos, diz MP

Delegado Daniel Mayer, e a vítima Kleber Malaquias. Reprodução

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Redação*

O Ministério Público de Alagoas se posicionou, oficialmente, sobre a prisão do delegado Daniel José Galvão Mayer no caso da morte de Kleber Malaquias. Segundo órgão ministerial, o pedido de prisão ocorre por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade.

Com isso, Daniel Mayer, que antes figurava na condição de testemunha, passou a ser réu na ação penal. O Poder Judiciário recebeu a denúncia e expediu mandado de prisão preventiva contra o delegado nesta quarta-feira (18).

Na denúncia, a 3ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, através dos promotores de Justiça Lídia Malta e Kleber Valadares e, ainda, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), demonstraram que o referido delegado inseriu provas forjadas e produzidas em combinação com outros envolvidos no intuito de alterar a verdade dos fatos, objetivando induzir a erro o corpo de jurados, os juízes e a própria sociedade.

Tais fatos foram demonstrados após a descoberta, judicialmente autorizada, que comprovou a troca de favores em beneficio da fraude. O Ministério Público também informou que obteve conversas reveladoras, igualmente por meio de autorização judicial.

“Elas mostraram uma conspiração conduzida pela autoridade policial para incriminar falsamente uma pessoa já assassinada, tudo com o intuito de proteger os verdadeiros autores do crime, em um provável conluio com os investigados, aplicando um verdadeiro golpe à Justiça, inesperado de qualquer autoridade pública, especialmente de um delegado de polícia”, detalharam os promotores.

Para o MPAL, é de interesse social o conhecimento do fato porque o tipo de conduta foi considerada de “extrema reprovabilidade e gravidade, praticado por uma autoridade cuja missão é proteger e combater a criminalidade e não lhe servir de amparo”.

Comprovação

“Infelizmente, no decorrer do julgamento pelo homicídio de Kleber Malaquias, conduzido perante o Tribunal do Júri, ficou evidente, por ação da defesa dos réus, que respeitáveis instituições foram instrumentalizadas por criminosos para fins ilícitos. A prisão deste delegado de alto escalão da Polícia Civil de Alagoas ocorreu após a custódia preventiva e a denúncia de um agente de polícia civil, também envolvido no crime, o qual representa o elo central para a identificação dos mandantes do homicídio”, informaram Lídia Malta e Kleber Valadares.

“É imprescindível que a sociedade tenha acesso a verdade dos fatos, especialmente em face da propagação de informações conflitantes na mídia e nas redes sociais. Essa confusão é compreensível, dada a complexidade e o volume do processo, bem como a natureza inédita e desprovida de escrúpulos dos atos recentemente descobertos, os quais dificultaram a compreensão do andamento das investigações e do processo”, reforçaram eles.

Os promotores ainda destacaram que os atos criminosos de alguns indivíduos não definem o valor e a importância das instituições perante a sociedade alagoana, nem devem gerar desconfiança quanto ao seu funcionamento regular.

Pelo contrário, para eles, tais instituições possuem servidores públicos que respeitam os princípios da honestidade, da legalidade e da ética e, aqueles que fogem disso, praticando atos ilícitos, deverão ser exemplarmente punidos, sempre em conformidade com a lei.

Por fim, o MPAL acrescentou que novas medidas serão tomadas para identificar a participação de outros envolvidos nos crimes imputados ao delegado, uma vez que as investigações continuarão a se aprofundar, com o objetivo de individualizar as condutas dos demais cúmplices.

“Queremos, inclusive, solidarizar-nos com os profissionais que atuam de forma ética e que diariamente reafirmam seu compromisso com os princípios constitucionais e com a vida em sociedade. Estendemos nossa solidariedade especialmente a todas as vítimas, diretas e indiretas, que têm na realização da Justiça um direito fundamental e inegociável, pois a vida é um bem supremo e insubstituível”, completaram Lídia Malta e Kleber Valadares.

/com Ascom MPE

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