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Tribunal de Justiça de Alagoas regulamenta projeto Adoções Possíveis

18 de setembro de 2024
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Tribunal de Justiça de Alagoas regulamenta projeto Adoções Possíveis

Arte: Dicom TJAL

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta terça (17), a regulamentação do projeto Adoções Possíveis. A iniciativa visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto divulga, por meio do Sistema Nacional de Adoção (SNA) e de plataforma digital, vídeos de crianças e adolescentes em acolhimento institucional e destituídos do poder familiar, que têm o perfil considerado de difícil colocação em família substituta.

A divulgação visa ampliar o alcance da busca ativa, permitindo maior visibilidade para essas crianças e adolescentes aumentando as chances de inserção delas em um ambiente familiar adequado.

As imagens, fotos e vídeos das crianças e adolescentes são produzidos pela Diretoria de Comunicação (Dicom) do TJAL, no local de acolhimento. As gravações precisam observar circunstâncias, condições, roteiros e métodos que resguardam a dignidade da criança ou adolescente, evitando qualquer forma de exposição indevida ou situação que possa causar constrangimento presente ou futuro.

Exceto em caso de absoluta impossibilidade de manifestação de vontade, as imagens, fotos e vídeos das crianças e adolescentes somente serão feitos com o consentimento das crianças e dos adolescentes.

Os vídeos são inseridos no SNA e divulgados simultaneamente no site do TJAL e em plataforma digital, após a conferência e autorização da unidade judiciária que solicitou a inclusão da criança ou adolescente no projeto.

Após a divulgação nas plataformas oficiais, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) poderá encaminhar eletronicamente os vídeos para grupos de apoio à adoção a fim de ampliar o alcance da busca ativa.

O procedimento para inclusão da criança ou adolescente deve seguir exclusivamente o fluxo definido pelo TJAL, sendo vedada a elaboração de vídeos fora da regulamentação estipulada.

A unidade judiciária deve comunicar imediatamente à CEIJ quando autorizar a vinculação entre criança ou adolescente e pretendente à adoção ou reaproximação com integrante da família extensa, ocasião em que será determinada a retirada de circulação do vídeo das plataformas oficiais em que foi divulgado.

A CEIJ é responsável por manter o registro de todos os vídeos realizados e informações sobre o resultado da busca ativa.

/Dicom TJAL

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