Redação
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou, nesta segunda-feira (23), pedido liminar de habeas corpus feito pela defesa do delegado da Polícia Civil, Daniel Mayer, preso pela Polícia Federal por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade. O delegado teria forjado provas no inquérito que investiga a morte de Kleber Malaquias, assassinado em julho de 2020, em Rio Largo.
A decisão é do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que atua como desembargador do TJ-AL. Após a tramitação legal, o julgamento do habeas corpus deverá ser feito pela Câmara Criminal do Tribunal.
De acordo com a denúncia, o delegado manipulou provas para direcionar a autoria do homicídio de Kleber Malaquias ao PM Alessandro Fábio da Silva, que foi assassinado a tiros pela companheira, e inocentar os verdadeiros culpados, em trocas de favores.
Ainda na decisão, o juiz destacou que, para representar pela prisão preventiva em 18 de setembro, foram indicados indícios de autoria a partir de elementos constantes no procedimento de investigação criminal, como a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos autorizada nos autos, em que foi constatada a ligação próxima existente entre o delegado e um dos réus do caso Kleber Malaquias.