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Publicada lei sobre parcelas remuneratórias de servidores da Câmara Federal

24 de setembro de 2024
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Publicada lei sobre parcelas remuneratórias de servidores da Câmara Federal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), lei que trata de parcela do salário de servidores da Câmara dos Deputados denominada vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Essas vantagens são criadas para evitar mudanças na estrutura de remuneração das carreiras em casos como a extinção de gratificação ou de benefício.

A Lei 14.983 teve origem no PL 3.159/2024 e altera a Lei 12.777, de 2012, para dispor sobre regras aplicáveis às VPNIs dos servidores ativos, inativos e pensionistas do quadro de pessoal da instituição. As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores que preservam certas rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. A parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI.

A nova lei convalida os reajustes das VPNIs já concedidos, bem como assegura os ainda pendentes de implementação, em decorrência das leis de reajuste de remuneração dos servidores. Com isso, a lei elimina a insegurança jurídica decorrente de interpretações diversas por parte da Justiça ou de órgãos de controle.

A VPNI serve como um mecanismo de segurança financeira e equidade para os servidores, permitindo que eles não percam benefícios adquiridos em decorrência de mudanças na estrutura legal da remuneração. A nova lei dá aos servidores da Câmara dos Deputados a garantia de que as VPNIs “não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, revisões ou acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários”.

Ao sancionar a nova lei, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou apenas um dispositivo que trata de disposições sobre os reajustes salariais concedidos em 2016 e 2023 aos servidores da Câmara pelas leis 13.323 e 14.528, respectivamente (VET 32/2024). Na justificativa do veto, Lula afirma que esses reajustes não podem ser equiparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 (Lei 8.911) e em 1998 (Lei 9.624).

/Agência Senado

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