Redação
A pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de Alagoas, o Poder Judiciário determinou, em liminar, que o vereador por Maceió, Siderlane Mendonça (PL), está proibido de realizar operações contra moradores de rua, bem como divulgá-las nas redes sociais.
A ação do MPE e da Defensoria vem após o episódio em que o vereador aparece agredindo um homem com o chamado golpe mata-leão. Na época, o edil justificou que tal medida foi necessária para defender uma mulher que estaria sendo vítima.
Além do pedido de proibição de tais ações por parte do vereador, as entidades cobram indenização por danos materiais, danos morais coletivos e danos morais individuais contra o vereador, itens que serão julgados pela Justiça ao longo do processo.
Para formularem os pedidos, a promotora de Justiça Alexandra Beurlen e o defensor público Isaac Souto contextualizaram que a ‘Feira do Biu’, como é conhecida, funciona todos os dias, das 5h às 18h, na Rua Caxeu, por trás do Mercado Público do Benedito Bentes.
Nesses locais, habitam pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, pessoas em situação de rua, que se encontram alijadas de todos os direitos humanos fundamentais constitucionalmente assegurados.
Eles também explicaram que no dia 10 deste mês, no período da tarde, houve “uma agressão imoral, ilegal e ultrajante contra esse grupo populacional tão vulnerabilizado”, que habita próximo à feirinha do Benedito Bentes.
Na ocasião, os autores da ação disseram que pessoas em situação de rua “foram afastadas, achincalhadas, agredidas, violentadas e tiveram retirados/destruídos os seus pertences, sob força, violência, abuso e estrago pelo vereador e candidato a vereador por Maceió, Siderlane Mendonça”.
O Judiciário validou os argumentos apresentados: “O que se constata, na espécie, é aversão completa as pessoas em situação de rua, em sua grande maioria pobres, em flagrante manifestação do que se convencionou chamar de aporofobia, definido pelo medo, rejeição ou aversão aos pobres, indivíduos sem vínculos na sociedade de trocas em que vivemos”, diz a decisão.
Se descumprir as decisões, o vereador terá que pagar multa no valor de R$ 100 mil por cada ação que for reiterada. A reportagem está aberta a possível posicionamento de Siderlane.