Redação
Nesta semana, dois inquéritos que citavam o nome do senador Renan Calheiros (MDB) em acusações de recebimento de propina foram arquivados. Um pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o outro pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No STF, o ministro Edson Fachin arquivou um inquérito da Operação Lava Jato que tratava sobre pagamento de propina a políticos do MDB, incluindo Renan, por falta de indícios suficientes da prática de crimes pelos investigados.
Assim como Calheiros, a decisão beneficia o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), o senador Jader Barbalho (MDB-PA), além dos ex-senadores Valdir Raupp (MDB-RO) e Dario Berger (ex-MDB-SC).
O inquérito foi aberto em 2018, depois de delações premiadas do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e do ex-diretor da J&F, Ricardo Saud. O executivo admitiu propinas de R$ 40 milhões a senadores do MDB nas eleições de 2014. Segundo ele, o pagamento da propina foi a pedido do PT.
PGR
A PGR decidiu na última quarta-feira (2) arquivar um inquérito que investigava os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros. No caso, eles eram acusados de recebimento de propina para defender os interesses do grupo Hypermarcas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, justifica que a PGR não encontrou provas suficientes para sustentar as acusações contra Braga e Renan. “Não há evidências que demonstrem que os dois foram os destinatários finais das vantagens ilícitas”.
A investigação foi aberta após Braga e Renan terem sido citados na delação de Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais da Hypermarcas. De acordo com ele, as propinas eram negociadas pelo lobista Milton Lyra.
Isso levou a Polícia Federal (PF) a indiciar Braga, Renan e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A PGR destacou ainda que as transações financeiras atípicas atribuídas aos parlamentares não estavam diretamente ligadas ao caso.
O pedido de arquivamento se baseia no fato de que a acusação contra os dois senadores ficou restrita à palavra do delator. Por isso, o processo foi remetido à Justiça do Distrito Federal.