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Sancionada lei que altera idade para reserva e reforma da PM de Alagoas

22 de outubro de 2024
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Policial militar é chamado de ‘macaco’ durante festa de emancipação em Matriz do Camaragibe

Assessoria/Arquivo

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Foi sancionada, pelo governador Paulo Dantas (MDB), a lei que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas, em especial o limite para reserva e aposentadoria. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (21).

A partir de agora, a idade limite para reserva remunerada passa para 67 anos, independentemente do sexo. Até então, a idade era 63 anos para homens, e 62 para mulheres.

A idade da reforma compulsória também subiu, de 67 anos para 72. Além disso, o coronel que ocupar os cargos de comandante geral e subcomandante geral da corporação poderá ser reformado quando exonerado dos referidos cargos, desde que possua o tempo mínimo de contribuição previdenciária.

Também fica transferido, imediatamente, ex-officio, o oficial no último posto do quadro QOEM (Quadro dos Oficiais do Estado Maior) que completar 35 anos de efetivo serviço, contados o tempo averbado, e o oficial do quadro QOE (Quadro de Oficiais Especialista) que completar 42 anos de efetivo serviço.

Isso, porém, não se aplica nos casos em que ocuparem os cargos de comandante geral, subcomandante geral, chefe da Assessoria Militar do Governador, chefe da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa, chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça e chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Contas, assim como nos casos de renomeação subsequente ao ato de exoneração, em um dos cargos previstos.

Por fim, a nova lei ainda prevê que o oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo, por ato do governador do Estado, para ser sorteado para a função de juiz militar, pelo auditor militar, com o cumprimento dos requisitos do art. 399 do Código de Processo Penal Militar.

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