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Júri condena trio, mas absolve dois acusados na morte do auditor João de Assis

2 de novembro de 2024
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Júri condena trio, mas absolve dois acusados na morte do auditor João de Assis

Foto: Ascom MPAL

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Redação*

No julgamento da morte de João de Assis, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos irmãos Ronaldo e Ricardo Gomes de Araújo, e também de Vinicius Ricardo de Araújo Silva. No entanto, Maria Selma Gomes Meira e João Marcos Gomes de Araújo, mãe e irmão de Ronaldo e Ricardo, respectivamente, foram absolvidos. O júri foi finalizado no fim da noite de sexta-feira (1º).

Juntadas as penas, os réus somaram mais de 123 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O júri, presidido pelo juiz da 9ª Vara Criminal, Geraldo Amorim, foi acompanhado pela família do auditor-fiscal João de Assis Pinto Neto, e por centenas de amigos e colegas de trabalho da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL).

O crime foi bárbaro, a vítima João de Assis Pinto, auditor-fiscal, foi assassinada com requintes de crueldade, tendo dedos cortados, perna quebrada, sendo asfixiado, tendo o corpo desovado e carbonizado na Usina Cachoeira do Meirim, bairro do Benedito Bentes, em Maceió, em agosto de 2022. A crueldade foi detalhada no depoimento de Vinicius Ricardo que apontou os irmãos como executores.

Foram 40 horas de exaustão com a acusação apresentando provas indiscutíveis da participação dos réus sustentando as qualificadoras de meio cruel , motivo torpe, recurso que impediu a defesa da vítima sendo as três acatadas pelos jurados. Também houve condenação pelos crimes conexos de fraude processual, corrupção de menor e ocultação de cadáver.

Durante os debates, as imagens do corpo da vítima mostradas pela promotora de Justiça Adilza de Freitas e pelo assistente de acusação Bruno Vasconcelos Barros comoveram o público presente, momento dolorido para a viúva Marta e os filhos que se abraçaram de costas para o telão.

A defesa insistiu o tempo todo em desfazer as acusações feitas  com base nos vídeos do dia do crime, e depoimentos dos próprios réus que, simultaneamente, tentavam macular a imagem da vítima João de Assis para justificar a barbárie. No entanto, vários amigos e chefes da Secretaria da Fazenda o conceituaram como um servidor exemplar.

Condenações

No concurso de crimes, o réu Ronaldo Gomes de Araújo foi condenado a 41 (quarenta e um) anos e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §2º, “a”, do Código Penal. Deverá, ainda, pagar 104 dias-multa, na proporção de 1/30 do salário-mínimo mensal vigente à época (2022) em relação ao crime de ocultação de cadáver.

Já o seu irmão, Ricardo Gomes de Araújo recebeu pena de 41 (quarenta e um) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §2º, “a”, do Código Penal, em relação aos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Além disso, deverá pagar 129 dias-multa na proporção de 1/30 do salário-mínimo mensal vigente à época (2022) em relação ao crime de ocultação de cadáver.

Enquanto Vinicius Ricardo de Araújo da Silva recebeu com sentença 40 (quarenta) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §2º, “a”, do Código Penal, em relação aos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Além disso, deverá pagar 79 dias-multa na proporção de 1/30 do salário-mínimo mensal vigente à época (2022) em relação ao crime de ocultação de cadáver.

/com Ascom MPAL

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