Isadora Noia*
Amanda Frazão, de 37 anos, enfrenta uma batalha contra o câncer há três anos. Paciente do Hospital Universitário de Alagoas (HU), Amanda recebeu um novo diagnóstico de metástase nos ossos e nos pulmões, em julho deste ano. Para tratar essa nova fase da doença, ela precisa de um medicamento que o HU não fornece.
Em busca de seus direitos, a paciente procurou a Defensoria Pública da União em Alagoas (DPU) para solicitar o remédio. Em 14 de agosto, deu entrada no pedido, informando a urgência de sua situação. No entanto, três meses depois, Amanda ainda não recebeu o medicamento e continua sem respostas claras sobre o andamento do caso.
Segundo a paciente, a DPU chegou a prometer uma solução em novembro. “Recebi uma ligação dizendo que iriam liberar essa medicação até o dia 14 de outubro. Passou essa data e não deram retorno nem satisfação”, relata Amanda.
“Fiquei tentando contato por dois dias para falar com eles e disseram que, infelizmente, não tinham nenhuma posição. Em outra semana, liguei novamente e me pediram para aguardar uma ligação deles. E até agora nada”, desabafa.
A Defensoria Pública da União tem um papel importante em casos como o de Amanda. Seu papel inclui garantir o acesso a direitos básicos, como o direito à saúde para cidadãos que não têm condições de arcar com tratamentos médicos de alto custo. Nesse caso, a defensoria deve atuar na intermediação com o sistema público de saúde ou, se necessário, entrar com ações judiciais para assegurar o fornecimento do medicamento.
O caso de Amanda ilustra a angústia e o desgaste emocional enfrentados por muitos pacientes que, além de lidar com uma doença grave, ainda precisam lutar para receber o tratamento necessário. A paciente segue aguardando uma resposta e espera que seu direito seja finalmente atendido.
Confira a nota da Defensoria Pública da União na íntegra:
A Defensoria Pública da União (DPU) informa que foi procurada pela assistida A.F, no dia 2 de agosto de 2024, para que a instituição prestasse assistência jurídica visando a obtenção do medicamento ABEMACICLIBE 300mg/dia, 1 comprimido de 150mg de 12 em 12 horas, de forma contínua, ,prescrito para o tratamento de câncer de mama.
Em 15 de agosto de 2024, a DPU recebeu toda a documentação pendente (laudos, orçamentos etc), sendo a petição ajuizada no dia 3 de setembro de 2024 contra União, Estado de Alagoas e município de Maceió e distribuída à 1ª Vara da Justiça Federal da capital.
No dia 5 de setembro, a Justiça proferiu despacho solicitando, em três dias, uma nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), com parecer circunstanciado sobre a situação, para esclarecer se existe urgência ou emergência no fornecimento do medicamento, considerado o quadro clínico geral do(a) paciente, especificando o prazo máximo que o paciente poderá ficar sem a medicação; se o medicamento é adequado e indispensável para o tratamento da doença; se a prescrição (relativamente à dosagem e indicação) está em conformidade com a bibliografia técnica, observando-se a medicina baseada em evidências; se o medicamento requerido é registrado na Anvisa ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido, entre outras informações. Em alguns casos, a Justiça pede a nota técnica do Natjus antes de julgar o pedido de tutela de urgência.
A nota técnica do Natjus, favorável ao pleito, foi apresentada. No dia 12 de setembro, a Justiça Federal proferiu decisão acolhendo o pedido da DPU e condenando o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, no prazo de 20 (vinte) dias, a disponibilizar o medicamento, nos termos do relatório médico (60 comprimidos por mês (duas caixas de 30 comprimidos), no total de 24 caixas por ano, enquanto durar o tratamento. A Justiça também solicitou ao Núcleo Interdisciplinar de Judicialização da Saúde (NIJUS) para que, no prazo de 10 dias, apresentasse uma relação de empresas fornecedoras do medicamento pleiteado. O Estado contestou a decisão.
No dia 7 de outubro, a DPU apresentou petição para requerer o bloqueio judicial do valor de R$ 164.476,80 das contas do ente responsável para o custeio do medicamento, em razão do não cumprimento da decisão judicial no prazo concedido.
No dia 10 de outubro, a Justiça Federal determinou a intimação dos réus para que, no prazo máximo de 72 horas, depositassem em juízo valor suficiente para um período inicial de três meses de tratamento, tomando como base o menor orçamento apresentado nos autos, ou indicassem os dados bancários para efeito de bloqueio em suas próprias contas. Caso não fosse realizado o depósito, nem indicada a conta bancária, a Justiça determinou que fosse realizado o sequestro de verbas públicas, via SISBAJUD, no valor de R$ 164.476,80.
No dia 24 de outubro, o juízo finalmente bloqueou valores nas contas dos réus e, no dia 29, a Justiça expediu alvará, determinando à Caixa Econômica Federal a transferência dos valores para a conta da empresa fornecedora, a Oncoexo Distribuidora de medicamentos LTDA.
Na última sexta-feira, 1º de novembro, a Caixa realizou a transferência para a empresa. Agora, está em curso o prazo de 15 dias para a empresa entregar ao Hospital Universitário Prof. Alberto Nunes (HUPAA/UFAL) as caixas do medicamento, suficientes para três meses do tratamento da assistida.
Como verificado, a DPU vem atuando com diligência no caso, a fim de assegurar que o medicamento seja entregue à paciente o mais rapidamente possível. A instituição destaca que o tempo para a obtenção da medicação depende de inúmeros fatores, como prazos judiciais e, ainda, logística da empresa fornecedora para a entrega da medicação. Para dar ciência, a instituição fez contato com a assistida e sua família informando-os sobre os principais atos realizados no processo.
Por fim, em relação à matéria publicada pela Folha de Alagoas, com o título “Paciente com câncer espera há três meses por medicamento prometido pela DPU”, publicada nesta terça-feira, 5 de novembro, convém destacar que não compete à instituição “prometer” o fornecimento de medicamentos, mas sim prestar assistência jurídica e garantir o acesso dos cidadãos à Justiça. Neste caso, a medicação está prestes a ser entregue pela empresa ao hospital no qual a assistida realiza o tratamento.
/Estagiária sob supervisão