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MPs e DPE recomendam que Maceió faça adesão ao Programa Brasil Alfabetizado

14 de novembro de 2024
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MPs e DPE recomendam que Maceió faça adesão ao Programa Brasil Alfabetizado

Foto: Secom Maceió

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Redação*

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) e o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF) expediram recomendação, nesta quarta-feira (13), à Prefeitura de Maceió para ela atenda ao prazo do Ministério da Educação para adesão do município ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) para o ano de 2025.

O documento, assinado pelos promotores de Justiça Alexandra Beurlen e Lucas Sachsida, pelo defensor público Isaac Souto e pelo procurador da República em Alagoas Bruno Lamenha Lins, explica que a orientação está sendo dada à prefeitura em razão das missões constitucionais dos órgãos na defesa dos direitos humanos, notadamente do direito à educação.

A recomendação foi direcionada ao secretário municipal de Educação de Maceió no sentindo de que ele atenda, como gestor público, aquele prazo estabelecido pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, para adesão ao Programa Brasil Alfabetizado para o próximo ano.

Dentre outras coisas, a adesão vai chancelar o compromisso do poder público com a universalização da alfabetização de jovens, adultos e idosos, fortalecer as políticas públicas locais de educação de jovens e adultos, apoiar a

continuidade dos estudos pelos egressos do programa, e fortalecer a intersetorialidade e a atuação em rede das políticas públicas voltadas para a garantia do direito à educação.

Participar do programa também vai significar o enfrentamento ao analfabetismo, o comprometimento com a formação continuada dos alfabetizadores, a aquisição de material didático específico, e o apoio à alimentação escolar e ao transporte dos alfabetizandos.

Responsabilização

Por fim, a recomendação conjunta alerta que a não adesão ao PBA, quando o município se

enquadra nos critérios prioritários e apresenta grave quadro de analfabetismo, pode caracterizar omissão administrativa passível de responsabilização por improbidade administrativa, conforme prevê o art. 11 da Lei nº 8.429/92.

/com ascom MPAL

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