Leonardo Ferreira
Andréia Karla, vítima da Braskem e ex-moradora do Pinheiro, um dos bairros afetados pela mineração de sal-gema, se surpreendeu ao receber nesta segunda-feira (18) um telefonema comunicando sobre o agendamento para a demolição do seu imóvel, localizado na Rua Pedro Suruagy.
À primeira vista, em casos nos quais a Braskem já pagou a indenização ao morador ou comerciante e recebeu a posse da propriedade, esse é o padrão. No entanto, Andréia Karla é uma das vítimas que não aceitou o valor proposto e está buscando seus direitos na Justiça.
Com isso, a ex-moradora do Pinheiro não entende como a Braskem pode demolir seu imóvel sem ter a posse, ou seja, vai destruir patrimônio privado sem autorização do dono. Na residência, ainda há pertences de Andréia, inclusive.
“A minha casa não teve nenhum tipo de pagamento. O problema está na Justiça. Nós já temos a primeira decisão, a de embargos, e a empresa decidiu não fazer qualquer tipo de pagamento, porque a sentença judicial teve um valor superior ao que foi proposto e recusado”, afirma Andréia.
A diferença entre o que o Judiciário determinou e o que a Braskem aceita pagar é por volta de 30%. O caso se arrasta desde janeiro de 2023, isto é, há quase dois anos, sendo a última residência pendente da Rua Pedro Suruagy.
“Querem derrubar o imóvel sem o pagamento do laudo pericial corrigido. Tem que fazer o depósito, já temos duas decisões”, afirma a vítima.
Segundo ela, no último dia 13, a Braskem poderia ter terminado o processo, mas o escritório jurídico encaminhou o processo para recursos de apelação no Recife-PE. E agora, ligaram para avisar que o imóvel precisa ser demolido em caráter de urgência. (Assista abaixo)
Outro lado
A reportagem da Folha de Alagoas procurou a Braskem por meio de assessoria. Em nota, a petroquímica respondeu que a demolição emergencial de imóveis com danos estruturais é determinada pela Defesa Civil de Maceió, por uma questão de segurança.
“O apoio técnico da Braskem ao Município para a realização de demolições emergenciais está previsto no 3° Termo de Cooperação (TC3), firmado entre o Município de Maceió e a Braskem, em janeiro de 2020”, diz a empresa.
“O imóvel em questão já foi periciado judicialmente, e a proprietária contatada previamente sobre a demolição determinada pelo órgão, sem nenhum prejuízo ao processo judicial em andamento, já estando depositado nos autos o valor de avaliação judicial do imóvel em questão”, completa.
“Em relação à retirada de itens pessoais, é importante ressaltar que foi oferecido à proprietária serviço de guarda-volumes do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) e que ela sempre teve o direito de acesso ao imóvel garantido, desde que autorizado pela Defesa Civil”, finaliza.