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Justiça Federal homologa acordo para intervenção no Hospital Veredas

29 de novembro de 2024
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Justiça Federal homologa acordo para intervenção no Hospital Veredas

Foto: Ascom JFAL

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As atividades do Hospital Veredas serão conduzidas de forma compartilhada, através de uma Junta Interventora. A decisão foi anunciada após a formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual consta a proposta da formação da Junta, com representantes do Município, do Estado e da União.

O documento, homologado pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal, em audiência na tarde desta quinta-feira, 28. A medida consta no bojo do Processo nº 0808719-75.2024.4.05.8000, fruto de ação civil pública que foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), após constatarem a interrupção de serviços essenciais, falta de medicamentos e salários atrasados.

Entre as medidas definidas estão auditorias regulares, contratação de uma empresa ou executivo especializado em gestão hospitalar, maior transparência financeira e um plano emergencial para reestruturar o hospital e assegurar a continuidade do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que representam 80% (oitenta por cento) da demanda do Hospital Veredas, terceiro maior hospital do Estado de Alagoas.

O TAC é uma resposta às denúncias de má gestão dos recursos públicos destinados ao hospital, que recebeu mais de R$ 400 milhões de repasses entre 2016 e 2023. Apesar disso, o cenário é de muitas dívidas trabalhistas (o que gera greves periódicas dos colaboradores do nosocômio), precariedade estrutural e baixa eficiência no cumprimento de metas.

A solução negociada evita a intervenção judicial plena, optando por uma transição gradual que inclui supervisão rigorosa das atividades administrativas e financeiras.

A decisão judicial também determina que a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió ofereçam apoio direto à comissão interventora, disponibilizando dados e recursos técnicos necessários para a execução das medidas.

Além disso, órgãos como o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Enfermagem (COREN), o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária deverão apresentar relatórios detalhados sobre a situação do hospital no prazo de 60 dias.

O juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior também incluiu na decisão uma série de medidas detalhadas que devem ser implementadas de imediato pela comissão interventora e pela administração atual do hospital, com apoio do município e do estado, como a manutenção dos serviços de saúde, com adoção de providências emergenciais para garantir a continuidade da assistência médica, priorizando urgências e emergências, conforme a contratualização vigente com o município de Maceió.

No quesito de diagnóstico institucional, deverá ser elaborado, no prazo de 30 dias, um plano detalhado sobre a real condição administrativa, financeira, patrimonial e estrutural do hospital. Uma auditoria independente também deve ser contratada para avaliar a gestão anterior.

Sobre transparência e controle, deverá ser feita a apresentação de relatórios regulares às instituições autoras da ação (MPF, DPU e MPAL), com atualização inicial a cada 30 dias, e prestar contas trimestralmente sobre as atividades desenvolvidas.

Serão realizadas auditorias externas, nas quais deverão integrar esforços com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) para avaliar a aplicação dos recursos públicos recebidos pela instituição. Sobre o pagamento de salários atrasados, deverá ser feita a regularização da forma mais rápida possível, com prioridade para os vencimentos e encargos trabalhistas de colaboradores ativos, além de assegurar o pagamento de salários futuros.

A decisão do magistrado também prevê uma reestruturação da administração, com a criação de um plano emergencial de recuperação administrativa e financeira, observando rigorosamente as normas do TAC homologado.

Gestão responsável

O magistrado concedeu amplos poderes à comissão interventora, incluindo a possibilidade de firmar contratos, demitir funcionários e nomear equipes de gestão. No entanto, advertiu que os gestores devem agir com prudência, transparência e responsabilidade, sob pena de responsabilização cível e criminal em caso de irregularidades.

A homologação do acordo pela Justiça Federal tem efeitos imediatos para dar início à reestruturação do Hospital Veredas, que desempenha um papel essencial no atendimento de saúde em Alagoas. MPF, MP/AL e DPU acompanharão e fiscalizarão os trabalhos da intervenção. Assim, espera-se não apenas a regularização administrativa e financeira da unidade, mas também a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população, especialmente aos usuários do SUS.

A decisão busca garantir o direito constitucional à saúde e evitar o colapso do atendimento hospitalar na capital alagoana. “A medida de intervenção requerida pelas partes autoras, além de jurídica e legalmente possível, é necessária e proporcional, considerando a gravidade da situação e o interesse público envolvido, configurando responsabilidade dos três entes políticos”, afirmou o juiz Raimundo Campos, responsável pelo caso.

As partes da demanda aderiram ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto, à exceção da União Federal, que justificou ausência de tempo hábil para submeter o acordo aos órgãos internos superiores.

Com essa justificativa, a União manifestou recusa em assinar o TAC. Ainda assim, o Juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas validou o documento, decisão que ainda pode ser contestada por meio de recurso. A decisão do magistrado também estabelece aplicação de multa, no caso de descumprimento dos termos do TAC.

O Hospital Veredas, localizado no bairro do Farol, em Maceió, passa por uma grave crise administrativa e financeira, que comprometeu a prestação de serviços essenciais de saúde, incluindo a oncologia pediátrica. Nos últimos dias, os funcionários têm feito protestos diários na porta do estabelecimento, incluindo a interrupção do trânsito, para chamar a atenção da sociedade para o problema.

/Redação, com Assessoria

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