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Redação

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Uber defende no STF que não há vínculo de emprego com motoristas

10 de dezembro de 2024
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Vara do Trabalho de Maceió reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Arquivo/Reprodução

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A plataforma Uber defendeu nesta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa se manifestou durante o último dia da audiência pública convocada para debater a controvérsia sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

A diretora jurídica, Caroline Arioli, explicou que a Uber é uma empresa de tecnologia que impacta a vida dos motoristas, que usam a plataforma para gerar renda.

Segundo a representante da plataforma, 5 milhões de brasileiros receberam cerca de R$ 140 bilhões de renda ao longo de dez anos, período no qual a plataforma está no país.

A advogada disse que o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira.

“O que une esses perfis tão variados? A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade que é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou.

Caroline também disse que a empresa já assumiu globalmente o compromisso de maior proteção social aos trabalhadores.

“Nós acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e a proteção social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho”, completou.

Debate

O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin, relator do processo que trata da questão no Supremo.

Com a audiência, o ministro pretende colher informações das plataformas e entidades que representam os trabalhadores para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.

Na sessão de ontem (9), representantes dos sindicatos de motoristas por aplicativo afirmaram que as plataformas se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista. Para os sindicatos, a relação entre as plataformas e os motoristas é de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Vínculo

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pela plataforma Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.

A decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo.

/AB

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