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Projeto obriga escolas a informar ao MP casos de gravidez em menores de 14 anos

13 de dezembro de 2024
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Alagoas registrou mais de 9 mil gestações na adolescência em 2021, apontam dados

Reprodução/Arquivo

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Com a presença de 19 parlamentares na sessão ordinária desta quinta-feira, 12, foram apreciados 39 itens na ordem do dia, entre eles, o projeto de lei ordinária nº 871/2024, que inclui as escolas na lista de órgãos e entidades que devem comunicar ao Ministério Público casos de gestação de menores de 14 anos.

Autor do projeto, o deputado estadual Lelo Maia (União Brasil) justifica que as notificações feitas por cartórios de registro civil, hospitais e maternidades já possibilitaram uma ampliação da rede de proteção.

“Com a inclusão dos órgãos da Educação, essa atuação vem a ser ainda mais ampliada. As escolas ficam obrigadas a notificar ao MP os casos de gestação de menores, com 14 anos ainda incompletos, para que o caso seja investigado”, informa o parlamentar.

“A ampliação se faz necessária tendo em vista que quanto antes o MP tiver ciência, mais rápido será a atuação do poder público na proteção da criança e adolescente”, conclui Lelo Maia.

O parlamentar reconhece que, apesar do enorme avanço que a lei representa, o desafio “agora é para que ela seja de fato implementada, sendo essa determinação apenas uma das formas de diminuir os danos e garantir melhor segurança para as crianças e adolescentes”.

O projeto foi aprovado de forma unânime em votação em 2º turno. Agora, o texto será encaminhado ao Poder Executivo, antes de se tornar lei.

/Assessoria

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