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Dino determina suspensão do pagamento de emendas a ONGs sem transparência

3 de janeiro de 2025
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Flávio Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

Foto: Agência STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta sexta-feira a suspensão imediata do repasse de recursos de emendas parlamentares a 13 Organizações Não Governamentais (ONGs), indicadas por deputados e senadores.

A decisão foi tomada com base em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou a falta de transparência e de informações em metade das 26 entidades sem fins lucrativos que receberam repasses no período de 2020 a 2024.

Ao todo a CGU analisou 33 ONGs, mas sete ficaram de fora da análise do órgão por não terem recebido pagamento nos últimos quatro anos, o que as exclui da exigência de atendimento do critério de transparência do relatório.

Em agosto de 2024, Flávio Dino havia dado um prazo de 90 dias para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informassem em seus sites na internet “com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares (de qualquer modalidade), recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”. Em metade delas, porém, a ordem foi descumprida e as informações não foram divulgadas.

Considerando as 26 restantes que deveriam promover a transparência sobre a aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, 13 delas (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações; 9 (35%) apresentam as informações de forma incompleta, ou seja, existem dados de algumas emendas ou de apenas de anos anteriores sem a suficiente atualização; e 4 entidades (15%) promovem a transparência das informações de forma adequada, considerando a acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.

Na decisão desta sexta-feira, o ministro do STF determinou, além da suspensão imediata dos pagamentos:

  • a realização, pela CGU, de auditoria sobre as 13 entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações, com a apresentação de um relatório em até 60 dias corridos;
  • a intimação das entidades que apresentam as informações requeridas de forma incompleta, a fim de que cumpram integralmente a determinação de transparência, com a publicação em seus sites dos valores recebidos de emendas parlamentares (de todas as modalidades) e em que foram aplicados ou convertidos, no prazo de dez dias corridos;
  • a intimação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, e dos autores da ação para que se manifestem sobre o relatório da CGU no prazo de dez dias úteis.

/Agências

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