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Dino libera repasses de emendas parlamentares para quatro ONGs

30 de janeiro de 2025
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Dino libera repasses de emendas parlamentares para quatro ONGs

Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na terça-feira (28) o repasse de emendas parlamentares para quatro organizações não governamentais (ONG’s) que tiveram o recebimento suspenso em razão de falta de transparência. Após envio de notas técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) que comprovaram o cumprimento dos requisitos de transparência, o magistrado decidiu liberar as verbas para as seguintes fundações:

  1. Fundação de Apoio à Pesq. Cientif. Tecn. da UFFRJ
  2. Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos – Coppetec
  3. Fundação de Apoio à Pesquisa
  4. Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social

“Após análise, a CGU concluiu que as referidas entidades (i) disponibilizam páginas de transparência de fácil acesso, (ii) apresentam informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas e, portanto, (iii) cumprem os requisitos de transparência, segundo os mesmos critérios utilizados na elaboração do 5º Relatório Técnico da CGU”, escreve Dino na decisão (ADPF 854).

Outras duas fundações, por outro lado, cumpriram apenas parcialmente os requisitos de transparência. Diante disso, o ministro determinou a complementação das informações referentes às emendas parlamentares nos sites da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec) e da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP). Os repasses, no entanto, não foram suspensos.

Relembre a suspensão

Em 3 de janeiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de repasses de emendas parlamentares para 13 ONGs que não seguiam os requisitos de transparência exigidos. A análise, a pedido de Dino, foi feita com os seguintes aspectos:

  • acessibilidade, verificando se existe uma seção de transparência de fácil acesso com links diretos na página inicial;
  • clareza, analisando se as informações estão organizadas de forma lógica e em linguagem compreensível para o público;
  • detalhamento, verificando se todos os aspectos relevantes estão disponíveis para que se compreenda como os recursos foram aplicados e convertidos;
  • e completude, examinando se as informações abrangem os recursos recebidos e executados

Na ocasião, o ministro determinou à CGU a realização de auditoria específica sobre as ONGs que não atenderam aos critérios de transparência. O magistrado também intimou outras nove entidades com informações incompletas para que complementassem os valores recebidos de emendas nos respectivos sites no prazo de dez dias, sob pena de suspensão de novos repasses.

/Congresso em Foco

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