3 de fevereiro de 2025
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Integrante de torcida organizada é condenado a 20 anos de prisão por homicídio em Maceió

Redação*

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) levou ao banco dos réus, nessa quinta-feira (30), um integrante da torcida Comando Alvirrubro, do Clube de Regatas Brasil (CRB), condenado por assassinar um membro da torcida Mancha Azul, do Centro Sportivo Alagoano (CSA). José Cláudio Lopes dos Santos Júnior, conhecido como Júnior, foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela morte de Clebson da Silva Aureliano.

Com mais uma atuação firme, em um júri de 14 horas (de 8h às 22h), o MPAL convenceu o Conselho de Sentença de que o crime foi cometido com frieza, por motivo fútil e que impossibilitou a defesa da vítima vez que efetuou os tiros pelas costas. Pelo crime de homicídio, o réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado a 18 anos e nove meses de reclusão, sendo os dois anos e um mês de reclusão atribuídos ao crime de disparo de arma de fogo, conforme o artigo 14 da Lei 10.826/03.

No dia do crime, Clebson Aureliano dirigia-se para casa, uniformizado, com outros torcedores do CSA, comemorando a vitória do time, e ao passar pela Rua Bela Vista, no bairro de Fernão Velho, em Maceió, deparou-se com um grupo da torcida organizada do CRB, houve uma discussão entre os grupos e um homem identificado como Edvaldo dos Santos Lobo, conhecido por Nuno, teria dado o comando para José Cláudio pegar a arma em casa, usando o sentido figurado “pega a peça”. Logo em seguida os torcedores do CSA foram encurralados e surpreendidos pelo réu que furioso já saiu de casa com a arma em punho e, antes de atingi-lo, efetuou vários disparos para o alto e na direção dos demais causando tumulto e desespero aos moradores da região.

Consta nos autos que, além de integrar a torcida organizada o réu tem envolvimento com o tráfico de drogas, portanto considerado com estilo de vida inadequado tanto para o convívio familiar quanto para a sociedade e sendo pertinente o cumprimento da pena em regime fechado. José Cláudio Lopes Júnior já havia sido condenado duas vezes por crimes dolosos, histórico de criminalidade que impossibilitaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O assassinato de Clebson Aureliano foi considerado extremamente danoso para a sua família, visto que a vítima tinha cinco filhos, todos de menoridade. 

/com Ascom MPAL

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