Redação
A Justiça Federal rejeitou os argumentos preliminares apresentados pela Braskem na ação civil pública que pede a revisão dos valores pagos pela mineradora para as vítimas do Caso Pinheiro. Com isso, o processo avançará para as próximas fases, de produção e apresentação de provas.
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública Estadual (DPE), citando os baixos valores de danos morais que foram pagos aos moradores e comerciantes dos bairros atingidos, especialmente no início dos acordos, quando não se tinha a noção exata dos impactos da evacuação na região.
Em específico, a Braskem adotou a quantia de R$ 40 mil por família, condicionando a indenização por danos morais à aceitação do acordo pelo dano material do imóvel. Isto é, não importava o tamanho do núcleo familiar, o valor era tabelado.
Em 2024, uma decisão também no âmbito federal determinou o aumento para R$ 80 mil, mas foi em caráter individual de uma família. Agora, o objetivo da Defensoria é transformar isso numa decisão coletiva, que abranja a todos os afetados pela tragédia da Braskem.