O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Maceió que assuma, formalmente, a gestão da área onde funcionava o antigo lixão de Cruz das Almas, no prazo máximo de 60 dias.
Após esse prazo, a prefeitura deverá iniciar, em até seis meses, um processo licitatório para definir a destinação social do espaço, concluindo o processo em 12 meses. O objetivo é evitar a situação de abandono e ocupações irregulares no local.
Caso o poder público opte por outra forma de execução das obras e/ou gestão do local, o prazo para formalização também será de 12 meses, contados a partir do recebimento da área, podendo ser prorrogado se houver justificativa.
A recomendação também fixa um prazo de dez dias para que a prefeitura se manifeste formalmente sobre o acatamento ou não das providências indicadas e, em caso negativo, apresente as razões que fundamentam sua decisão.
A recomendação foi expedida pelo procurador da República Lucas Horta, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar danos ambientais decorrentes da ausência de recuperação ambiental da região, incluindo o lançamento de chorume nas praias de Cruz das Almas e Jacarecica.
Acordo para destinação de resíduos
A recomendação do MPF tem como base o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito da Ação Civil Pública nº 2004.80.00.006780-4 pelo município de Maceió com o MPF e o Ministério Público do Estado de Alagoas.
Nele, a Prefeitura de Maceió assumiu o compromisso de garantir a destinação correta dos resíduos sólidos gerados na capital alagoana e a recuperação ambiental do antigo lixão de Cruz das Almas.
Dentre as medidas previstas estavam serviços como drenagem de gases e efluentes, tratamento do chorume e revegetação da área. A responsabilidade pela recuperação foi incluída no contrato de concessão da operação do aterro sanitário, firmado inicialmente com a V2 Ambiental SPE e, posteriormente, assumido pela concessionária SPE Maceió.
A Prefeitura de Maceió condicionou o recebimento da área à realização de determinadas obras de engenharia, que foram assumidas pela concessionária e concluídas conforme cronograma estabelecido.
Essas melhorias foram essenciais para revitalizar o local, antes em estado de abandono e sujeito a ocupações irregulares, o que colocava em risco o meio ambiente e a saúde da população.
Em inspeção conjunta, a prefeitura verificou as obras realizadas. O MPF aponta, na recomendação, que eventuais pendências devem ser tratadas diretamente entre as partes envolvidas, sem que isso impeça o município de assumir a área.
Para o MPF, a gestão municipal do local é essencial para evitar novos processos de degradação e garantir a destinação social do espaço, conforme previsto no TAC. O não cumprimento da recomendação pode ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
/Assessoria