De violência incalculável, um crime de repercussão contra uma mulher que seria sua segunda mãe, a avó materna, com a qual se desentendia porque queria afastá-lo do mundo das drogas. Transferido para Maceió, o fato ocorreu em São Miguel dos Campos, no dia 2 de maio de 2020, na residência da vítima que ficava no bairro Humberto Alves.
Com mais uma grande atuação do Ministério Público, nesta quinta-feira (20), representado pela promotora de Justiça Adilza Freitas, dessa vez assistida pelo advogado Raimundo Palmeira, sendo o júri sendo presidido pelo juiz Geraldo Amorim, a família e a sociedade tiveram uma resposta com a condenação de João Gabriel Silvestre Lopes a 37 anos de reclusão, em regime fechado.
O Conselho de Sentença acatou o crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, sem chances de defesa para Maria Aparecida da Conceição e com as circunstâncias agravantes de ter cometido crime de homicídio contra ascendente e maior de 60 anos. A promotora de Justiça Adilza Freitas fala sobre o fazer justiça ao tempo que observa a destruição que as drogas fazem na vida dos jovens, ao ponto de matar a própria avó.
“Um crime que nos abre grandes reflexões sobre o transviamento que as drogas promovem nos jovens, a idosa, que nada mais queria senão o bem do neto foi severamente agredida e morta por ele. E não há como reparar a barbárie senão buscando a justiça em respeito às vítimas, em defesa da vida, e dando uma resposta à sociedade que nos cobra e fica vigilante. A condenação do réu põe um fim no luto da família”, evidencia a promotora Adilza.
João Gabriel morava na casa da avó com ela e mais dois tios, no entanto, sempre estavam discutindo, segundo a sua genitora, porque ele era usuário de drogas e Maria Aparecida não aceitava. Na madrugada do dia 2, por volta das 5h, quando um dos filhos da vítima entrou em casa encontrou a mãe morta e ensanguentada, com ferimentos provocados por violência extrema. Consta nos autos que ela morreu em decorrência de um “arremesso” feito pelo neto.
Para se safar, o assassino tentou criar um álibi afirmando que tinha dormido, naquela noite, entre 23 e 00h, na casa de um amigo que morava em frente ao imóvel de sua avó, e acordado entre 10h e 11h do dia seguinte. O que foi desmentido pelo rapaz ao sustentar que ele, de madrugada, teria convidando para usar drogas.
Outro fato que chamou a atenção da vizinhança foi o de que a vítima tinha dois cachorros que se manifestavam caso aparecessem pessoas desconhecidas, o que não ocorreu no dia do crime, levando a polícia a suspeitar que o responsável por sua morte era alguém do convívio e conhecido dos animais.
/Ascom MPAL