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TRF5 acolhe recurso da Braskem e impõe derrota às vítimas em Maceió

27 de fevereiro de 2025
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Braskem vai recorrer de liminar para não indenizar novos afetados

Reprodução/Arquivo

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Nesta quinta-feira (27), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou o agravo de instrumento interposto pela Braskem e, por unanimidade, reformou a liminar concedida pela 3ª Vara Federal em Alagoas, em 30 de novembro de 2023.

A decisão afeta diretamente os moradores de áreas classificadas como de monitoramento na versão 5 do mapa de risco da Defesa Civil, especialmente na região socialmente vulnerável do bairro Bom Parto, em Maceió.

A liminar, obtida a partir de pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e Defensoria Pública da União (DPU), previa que os moradores pudessem optar pela realocação ou pela indenização pelos danos materiais decorrentes da desvalorização dos imóveis, além dos danos morais.

Apesar dos esforços do MPF para manter essa proteção, os desembargadores do TRF5 entenderam que a questão deve ser aprofundada durante a instrução processual na primeira instância, argumentando que as áreas em questão não foram classificadas com o nível de criticidade máxima (00), que exige remoção imediata.

Vulnerabilidade ignorada

O procurador regional da República Rafael Nogueira, que se manifestou durante a sessão do TRF, iniciou sua fala alertando que não houve um acidente geológico, mas sim um grave dano ambiental causado pela Braskem.

Além disso, frisou que atuação da Braskem na defesa do agravo ignorou que o acordo coletivo firmado para a indenização dos moradores, com base no mapa de risco V4 (2020), já previam indenizações e realocações para áreas sob monitoramento, independentemente do nível de criticidade.

“A situação de fato não mudou. O que o MPF busca é a aplicação do princípio da isonomia, garantindo aos moradores do mapa V5 o mesmo tratamento dado aos atingidos pelo mapa V4”, afirmou. Sustentou, ainda, que os danos são maiores que financeiros, mas que alcançam a saúde mental dos que permanecem morando na área de risco, ainda que 01.

O MPF argumenta que a decisão desconsidera a vulnerabilidade extrema dos moradores da área AT06B, à beira da Lagoa Mundaú, que convivem com o medo constante de um agravamento dos danos causados pela atividade minerária da Braskem.

A atuação do MPF envolveu a soma de esforços das integrantes do GT de Alagoas e dos procuradores regionais, com a apresentação de subsídios, peticionamentos e a sustentação oral na manhã de hoje, bem como a presença no TRF na véspera do julgamento para apresentar aos julgadores as razões e as imagens atualizadas da região, no intuito de reforçar a necessidade de uma solução célere para proteger a população.

Danos ambientais e responsabilidade da empresa

O MPF refuta o argumento de que a tragédia em Maceió é um acidente geológico, mas um dano ambiental gravíssimo resultante diretamente da atividade econômica da Braskem.

Os procuradores sustentam que a empresa, que obteve lucros significativos com a mineração, deve arcar com os custos da reparação integral dos danos causados às famílias e ao meio ambiente, evitando que a população mais vulnerável fique desamparada.

Mesmo com a reforma da decisão, o MPF seguirá atuando para que os direitos dos moradores e empreendedores sejam garantidos e que a Braskem assuma sua responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais decorrentes de suas atividades também em relação ao Mapa V 5 de novembro de 2023.

/Redação, com Ascom MPF

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